A Justiça Federal de Curitiba extinguiu a ação judicial em que o governador Roberto Requião (PMDB) é acusado de uso indevido da Rádio e TV Paraná Educativa.
A sentença da juíza federal Tani Maria Wurster, publicada ontem, considera que a competência para julgar a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o governador é da Justiça Estadual.
A juíza atendeu a uma petição da Procuradoria Geral do Estado que recorreu da decisão do desembargador Edgard Lippmann Junior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que concedeu liminar à ação do Ministério Público Federal, que acusa o governador de se servir da Educativa para fazer promoção pessoal e ofender adversários políticos.
Lippmann estabeleceu multa diárias de R$ 50 mil para o governador e determinou o fim das suas intervenções na Escola de Governo, que pudessem caracterizar auto-promoção e ataques a adversários e instituições.
O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão de juíza Federal e, em nota divulgada no início da noite de ontem, informa que Requião continua proibido de praticar os atos denunciados na ação, apesar da extinção da ação.
Competência
A juíza federal considerou a ação extinta, sem julgamento do mérito. No entendimento do Procurador Geral do Estado, Carlos Frederico Marés, a decisão revoga a decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.
Em declarações publicadas pela Agência Estadual de Notícias, Marés afirmou que a juíza ouviu a Anatel e a União, intimadas como réus pelo Ministério Público Federal, para decidir que eles deveriam ser excluídos do processo. ?Como então só restam o governador e a Paraná Educativa e seu presidente como réus, trata-se de um processo que cabe à Justiça Estadual?, explicou Marés.