O Tribunal de Contas foi notificado, ontem, 21, da decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Teixeira Augusto, proibindo o conselheiro Maurício Requião de julgar contas municipais ou estaduais.
O juiz concedeu liminar a uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Bertotti, que foi um dos candidatos à vaga de conselheiro do TC na eleição realizada dia 9 de julho, em que Maurício foi indicado pela Assembléia Legislativa por 43 votos dos 54 deputados estaduais. A liminar suspende os efeitos do ato da eleição.
O juiz acatou o fundamento da ação que localiza o impedimento de Maurício no artigo 140 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. A lei não permite que o conselheiro atue no julgamento de contas de cidades onde tenha familiares que concorreram a cargos eletivos e obtiveram mais que 1% dos votos.
No caso de Maurício, o juiz citou que o governador Roberto Requião (PMDB), irmão do conselheiro, obteve mais do que 1% dos votos em todos os municípios do Estado, o que o impede de julgar contas municipais. E também pelo fato de Requião ser o governador do Estado, Maurício não poderia atuar em situação que tenham relação com a administração estadual.
A liminar do juiz foi concedida no dia 17 de julho, exatamente o mesmo dia da posse de Maurício no cargo. De acordo com o advogado Guilherme Cordeiro Neto, da Associação Nacional do Ministério Público do Tribunal de Contas, que figura como assistente na ação popular, Maurício não foi notificado a tempo de a posse ser suspensa, que era o objeto primeiro da medida judicial. “Com não foi possível suspender a posse, ficam suspensos os efeitos da posse”, disse.
No despacho, o juiz menciona que a posse deveria ser evitada porque o estado teria prejuízos pelo impedimento de atuação do novo conselheiro que, se empossado, iria receber sem trabalhar. “Haja vista que Maurício passará a perceber a remuneração correspondente ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, sem no entanto, poder exercê-lo de fato”, destacou o despacho.
Passou adiante
O Tribunal de Contas não fará a contestação da decisão que atinge o conselheiro Maurício. A direção do tribunal encaminhou a decisão do juiz à Procuradoria- Geral do Estado. Conforme a assessoria de imprensa, O TCE considerou que a competência da defesa de Maurício seria do governo do Estado.
O entendimento foi que a nomeação do novo conselheiro foi feita pelo governador Roberto Requião e caberia ao procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, cuidar do assunto. O Estado não conseguiu localizar o procurador. Entretanto, a informação não-oficial é que Marés teria entrado ontem mesmo com um recurso para reformar a decisão do juiz Marcelo Teixeira Augusto.
Outras ações
O artigo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas que baseou a decisão do juiz é o mesmo invocado em ação popular ajuizada pelo líder da bancada de oposição, Valdir Rossoni (PSDB), contra a indicação de Maurício, que aguarda julgamento do mérito no Tribunal de Justiça.