Apenas um dia depois de decretar sigilo na ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por suposto repasse de caixa 2 de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha de 2014, o juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Alberto Alonso Muñoz, revogou a restrição. Os autos estavam em segredo desde terça-feira, 25, quando o magistrado atendeu pedido do juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Inouye Shintate. O levantamento do sigilo foi ordenado nesta quarta, 26.

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Na área eleitoral, o tucano é alvo de investigação por suposto caixa dois de R$ 10,3 milhões nas campanhas de 2010 e 2014, valor que teria sido repassado pela empreiteira.

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Em ofício enviado ao magistrado da 13.ª Vara de Fazenda Pública, o juiz eleitoral afirmou que o promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio – braço do Ministério Público Estadual – usou na ação contra o tucano prova “emprestada” de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça e que “deu ampla publicidade” ao caso.

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Em despacho nesta quinta, 27, que voltou a tornar públicos os autos, Alonso Muñoz afirmou que a “serventia já providenciou a extração de cópia da prova, proveniente de Inquérito Policial da Justiça Eleitoral, sobre a qual pesa o sigilo das investigações”.

“Também já providenciou o desentranhamento da prova destes autos digitais”, anotou.

Segundo o magistrado, no entanto, nos autos “encontra-se acórdão em prova emprestada da Justiça Federal”. “Nele, o E. Ministro Edson Fachin determinou o levantamento do sigilo daquela prova.”

“Por conseguinte, sobre nenhuma prova mais pesa sigilo nestes autos”, anotou.

“A ser assim, cessadas as anteriores razões, fundadas na necessidade de proceder-se de modo urgente ao desentranhamento da prova acima mencionada, preservando-se seu sigilo, não há mais razão para a permanência do segredo de justiça neste processo. Revogo o segredo de justiça”, anotou.

Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou não querer comentar a decisão que impôs sigilo aos autos, mas ressaltou que “essa ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos”.