O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, 09, liminar que barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN/Governos Dilma e Temer), para um presídio em Brasília. Ele está preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal.

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A Operação Manus investiga fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado.

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A ação, executada em parceria entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal, também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

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Pelo fato de ser investigado por crimes diferentes nos dois Estados, Henrique Alves foi alvo de dois mandados de prisão. Acabou detido, na última terça-feira, 6, em Natal. A transferência dele havia sido pedida pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal.

A defesa de Alves protocolou habeas corpus alegando ser a transferência do ex-ministro “desprovida de fundamento jurídico e razoabilidade”. De acordo com o advogado Marcelo Leal, o pedido para enviar Alves a Brasília fere “o direito subjetivo do custodiado de permanecer onde se encontra à disposição do Juízo da Vara Federal de Natal”.

O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, acatou o pedido.

“Tecidas considerações prévias, confiro relevância jurídica à presente impetração, tendo em vista que vislumbro a ocorrência concomitante da fumaça do bom direito, este em face da tese esposada no writ, quanto à desnecessidade de transferência do paciente para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida, haja vista que tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o do Distrito Federal gozam das mesmas prerrogativas funcionais e institucionais”, anota o magistrado.