O juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador José Ulysses Silveira Lopes, determinou a suspensão por um dia da programação da TV Iguaçu e suas retransmissoras – TV Naipi, TV Cidade e TV Tibagi. As emissoras estão sendo acusadas pelo candidato do PDT ao governo, senador Alvaro Dias, de desobediência à legislação eleitoral. A direção da TV Iguaçu já recorreu da decisão de primeira instância do TRE.
Na representação, a assessoria jurídica do candidato alega que alguns programas das emissoras estão favorecendo o adversário de Alvaro Dias no segundo turno – o candidato do PMDB ao governo, senador Roberto Requião. Os advogados apontam que houve parcialidade das emissoras ao noticiar as alianças de segundo turno feitas por Requião. “Tal divulgação teve o intuito de promover ilicitamente a candidatura de Roberto Requião, fazendo o eleitorado crer que estaria em vantagem por obter o apoio de vários partidos políticos e lideranças políticas do Estado”, argumentam.
Eles alegam ainda que o senador do PDT não teve a oportunidade de se contrapor ao que consideram “notícias favoráveis” a Requião. De acordo com os advogados, a participação do ex-candidato ao Senado do PMDB, Paulo Pimentel, como comentarista de alguns programas ajuda a promover a candidatura de Requião, já que os dois foram companheiros de chapa no primeiro turno das eleições. A assessoria jurídica de Álvaro se fundamenta no artigo 45 da lei eleitoral, segundo o qual, as emissoras estão proibidas de veicular programas apresentados ou comentados por candidatos às eleições deste ano, antes do resultado final de segundo turno.