Juiz suspende novo leilão da mídia do Paraná

O leilão de contratação de mídia impressa para a divulgação de publicidade oficial do estado está novamente suspenso.

Marcado para a tarde de hoje, o pregão presencial foi suspenso, desta vez, por decisão liminar do juiz substituto Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3.º Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, de Curitiba, que atendeu a pedido de tutela antecipada do Mandato de Segurança movido pela Editora O Estado do Paraná, por entender que o novo edital, publicado em correção ao que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado manteve diversas irregularidades encontradas no anterior.

Segundo o advogado Francisco Zardo, do Escritório René Dotti, que defende a Editora no caso, o juiz atendeu ponto a ponto às questões levantadas pelo Mandato de Segurança. ?O novo edital não sanou as irregularidades essenciais, que restringem a competitividade. Corrigiu-se apenas aspectos acessórios, como a validade das propostas, a dotação orçamentária e as cláusulas de reajuste?, explicou.

O governo pretendia contratar jornais do estado para a publicação de seus atos oficiais e publicidade legal mediante licitação inicialmente marcada para o dia 27 de março. Mas o primeiro edital foi suspenso liminarmente pelo Tribunal de Contas do Estado, que acatou representação da Editora O Estado do Paraná alegando irregularidades e direcionamento no processo licitatório. A liminar foi revogada com as explicações do estado e o anúncio de que um novo edital seria publicado. No entanto, o novo edital repetiu as ilegalidades e motivou nova ação, desta vez na Justiça.

?Foi mantida a exigência de sede em seis cidades do estado, a não exigência da comprovação de tiragem por instituição idônea, além de cláusulas que subvertem o procedimento estabelecido por lei?, disse Zardo.

No despacho, o juiz revela que a exigência das sedes afronta o princípio da isonomia. ?Para o cumprimento do objeto da licitação, basta que o jornal tenha circulação nas respectivas regiões previstas pelo edital, razão pela qual a exigência de sede representa injustificável discriminação?. Quanto à comprovação de tiragem, o juiz entendeu que ao permitir declaração em causa própria do licitante e posterior fiscalização do Estado, corre-se o risco de ?se frustrar o objeto da administração ao licitar?.

O juiz também reconheceu como prova os documentos apresentados pelos advogados do Escritório René Dotti que mostram que os editais da Sanepar já estão sendo publicados por um grupo de oito jornais que, na sessão pública marcada para o dia 27 de março, apresentaram-se como integrantes de um mesmo consórcio, o que, segundo Zardo, é mais um indício do direcionamento da licitação, ?pois mostra que o contrato já está sendo executado antes mesmo da licitação?.

Para o empresário Paulo Pimentel, diretor-presidente da Editora O Estado do Paraná, a decisão é ?uma lição de justiça às autoridades?. Ele disse que espera que o governo corrija todas as irregularidades apontadas para que chegue a um edital justo, que permita uma concorrência legítima, séria e com igualdade entre as partes. ?O governo precisa entender que é governo de todos os paranaenses e não só de seus amigos e favoritos?, disse. A Secretaria Estadual de Administração, responsável pelo edital, não quis comentar a decisão, alegando ainda não ter sido notificada da liminar.

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