O juiz federal substituto Dineu de Paula, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o trabalho da comissão especial de auditoria e avaliação do pedágio criada pelo governo do Estado para fazer um levantamento contábil nas empresas, uma das etapas previstas para a encampação do sistema.
O juiz concedeu liminar a uma ação ajuizada no dia 1.º de agosto por cinco das seis empresas concessionárias do pedágio, que alegaram que a Comissão não tem legitimidade para requisitar documentos e dados sobre a operação do serviço nas rodovias estaduais. As empresas argumentam que apenas o DER (Departamento Estadual de Estradas e Rodagem) teria competência para fazer auditorias em sua movimentação contábil.
A Econorte, Viapar, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná e Ecovia Caminhos do Mar não reconheceram o decreto do governador baixado em 22 de julho criando a Comissão. No início da semana, o governador Roberto Requião (PMDB) denunciou que as empresas haviam se recusado a fornecer a documentação.
O governo informou que não vai recorrer da decisão ao TRF da 4.ª Região, em Porto Alegre, e que a partir de hoje o DER assume os trabalhos de auditoria. De acordo com o Palácio Iguaçu, uma demanda judicial poderia ser muito demorada e o governo tem pressa na conclusão do levantamento. A coordenação da auditoria ficará com o diretor-geral do DER, Rogério Tissot, que assume formalmente a função hoje.
Na segunda-feira, os trabalhos serão retomados normalmente, informou o governo. A comissão designada por Requião era coordenada pelo advogado Pedro Henrique Xavier, o chefe da Casa Militar, major Anselmo de Oliveira, o diretor-geral do DER, Rogério Tissot, e por seis oficiais da Polícia Militar.
Competência
No despacho, o juiz concluiu que cabe ao DER a atribuição de executar e acompanhar o programa de concessão de rodovias. “Os convênios celebrados com a União Federal “prevêem competir ao DER a fiscalização permanente, a aplicação das penalidades contratuais, a intervenção, a alteração e a extinção da concessão, nos termos neles expostos (cláusula XXIII). Dentre os deveres das concessionárias, ficou prevista a prestação de contas ao DER, assim como a obrigação de garantir a este o livre acesso aos dados relativos à sua administração, inclusive sob os aspectos econômico e financeiro (cláusula XXIV)”, cita o despacho.
O juiz também considerou inadequada a participação de policias militares na Comissão. “…às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública…” . Ele cita ainda que as leis estaduais n.ºs 8845/87 e 9943/92, que fixam as atribuições da Casa Militar, também não prevêem a participação de policiais militares em comissões destinadas a auditar empresas particulares.
Ministério anula cobrança
O ministro dos Transportes, Anderson Adauto, deve assinar nos próximos dias a anulação do contrato que permitia a concessionária Caminhos do Paraná a operar o pedágio na Rodovia do Xisto, entre Araucária e Lapa. O governo federal delegou ao Estado do Paraná, no ano passado, o trecho da BR 476 e ratificou o acordo para que a estrada fosse transferida à iniciativa privada. O governo dispensou a realização de licitação, e repassou o trecho à concessionária através de um aditivo contratual, recurso, considerado ilegal.
A concessionária, responsável pelo lote 4 do Anel de Integração – onde administra 305 km da BR 277, entre São Luiz do Purunã a Guarapuava, e BR 373, entre Prudentópolis a Ponta Grossa -, assumiria a administração da Rodovia do Xisto (BR-476) entre Araucária e Lapa e da PR-427, entre Lapa e Porto Amazonas, num total de 83 quilômetros. A empresa já realizou obras emergenciais de tapa-buracos, recuperação de acostamentos e sinalização nos trechos. O início da cobrança do pedágio – que teria valor estimado em R$ 3,60 em cada sentido – estava previsto para o mês de maio deste ano. Porém, a liberação dependia de uma vistoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), assim como, das negociações entre o governo do estado e as demais concessionárias sobre a redução das tarifas.
O governo anterior dispensou a realização de licitação porque entendeu que a concessão isolada do trecho não seria viável economicamente, bem como, porque as regras da concessão prevêem a possibilidade de agregar novos trechos para manter o equilíbrio contratual. O Consórcio é composto pela Redram Construtora de Obras, Goetze Lobato Engenharia Ltda, Tucoman Engenharia e Empreendimentos, América Emprendimentos, Pattac Indústria e Comércio de Minerais, Vereda Administração de Empreendimentos, Codi do Brasil, Argerntina Rosset Cartelone Construcciones Civiles Sociedad Anonina. (Rosângela Oliveira)