Operação Lava Jato

Juiz Sérgio Moro rejeita argumentos da defesa de Cerveró

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, rejeitou todos os argumentos preliminares das defesas do ex-diretor de Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano, apontado como lobista do PMDB no esquema de propinas e corrupção na estatal. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na aquisição de navios-sondas que teria envolvido uma propina de US$ 30 milhões.

“Não há que se falar em inépcia da denúncia como alegam alguns defensores”, advertiu Moro. “Apesar de extensa, é ela, aliás, bastante simples e discrimina as razões de imputação em relação de cada um dos denunciados.”

O magistrado da Lava Jato rechaçou a tese de que o executivo Julio Camargo não teria feito delação premiada voluntariamente.

Com base na confissão de Julio Camargo, que admitiu ter intermediado pagamento de propina na Diretoria Internacional que seria comandada pelo PMDB, a Procuradoria da República denunciou Cerveró, Fernando Baiano e o próprio delator – Cerveró e Fernando Baiano estão presos.

As defesas entregues à Justiça Federal são resposta à acusação do Ministério Público Federal e representam o primeiro passo para a instrução processual das ações abertas contra empreiteiros e lobistas que teriam participado de um cartel na Petrobras.

A defesa de Nestor Cerveró alegou “ilicitude das provas consistentes nas declarações de Júlio Camargo” porque não teriam sido voluntárias. Ele teria sido forçado a colaborar. A defesa de Fernando Baiano questiona a validade dos acordos de colaboração premiada pois seriam involuntários.

O juiz assinalou que Camargo celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, homologado por ele. “O acordo, embora talvez não espontâneo, foi voluntário, sendo de se observar que, na ocasião, Júlio Camargo sequer estava preso ou ameaçado de prisão iminente. Aliás, sequer tinha ainda a condição de acusado.”

Moro destacou, ainda: “É de todo evidente que cabe à própria defesa de Júlio Camargo ou a ele mesmo reclamar de eventual involuntariedade do acordo e do conteúdo dos depoimentos, não fazendo muito sentido que coacusados no mesmo processo aleguem a involuntariedade quando o próprio colaborador declara que escolheu livremente colaborar, como é o caso.”

O juiz federal foi categórico. “Rejeito ambos os requerimentos, não havendo qualquer indício concreto de que o acordo de colaboração premiada celebrado entre Ministério Público Federal e Júlio Camargo não tenha sido voluntário, e não havendo necessidade para a defesa de acesso ao vídeo dos depoimentos quando teve acesso à própria transcrição.”

Reação

A criminalista Beatriz Catta Preta, que defende Julio Camargo, reagiu com veemência às argumentações e comentários de alguns defensores de outros réus da Lava Jato. Esses defensores têm criticado as delações realizadas no curso da operação, todas sob a tutela de Beatriz Catta Preta.

Todos os clientes da criminalista que fizeram delação estão em liberdade, com exceção de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que cumpre prisão em regime domiciliar.

Além da delação de Julio Camargo, a advogada Beatriz Catta Preta conduziu o termo de colaboração do executivo Augusto Mendonça e do ex-gerente da Diretoria de Serviços da Petrobras Pedro Barusco.

Em nota, a advogada respondeu a indagações da reportagem do Estadão sobre os comentários de defensores de outros acusados:

“As infundadas argumentações lançadas pelos nobres defensores somente reforçam, de forma contundente, a falta de conhecimento técnico sobre o procedimento da delação premiada. Réus colaboradores perseguem um fim comum, buscam o esclarecimento de fatos e visam um mesmo objetivo. Não há, portanto, que se falar em conflito ou falta de espontaneidade. Comentários como estes apenas trazem, claramente, a absoluta falta de argumentos concretos de defesa. O que surpreende é que os nobres advogados signatários são os mesmos que indicaram a delação premiada e meu nome para um dos colaboradores, seu antigo cliente.”

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