Lava Jato

Juiz Sérgio Moro condena Nestor Cerveró e Fernando Baiano

A Justiça Federal do Paraná condenou nesta segunda-feira (17) o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, os lobistas Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, e Julio Camargo, delator que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de pressioná-lo por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011.

Cunha não é réu na ação. Ele detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob investigação da Procuradoria-Geral da República. Moro comunicou sua decisão condenatória ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo.

O juiz tomou essa medida para rechaçar a investida das defesas de Cerveró e Baiano, que tentaram puxar o processo para a Corte máxima, sob alegação de que no processo sob a sua guarda houve a citação ao parlamentar.

Em sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, impôs a Cerveró 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Esta é a segunda condenação de Cerveró. Em maio, o juiz Moro aplicou cinco anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio. O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, que também era acusado na mesma ação, foi absolvido.

O Ministério Público Federal sustenta que, em julho de 2006, Julio Camargo, agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, “logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão fosse contratada para o fornecimento de um navio sonda para perfuração de águas profundas (Navio-sonda Petrobras 1000)”.

O contrato teria sido obtido mediante o oferecimento de propina de US$ 15 milhões à diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada na época por Nestor Cerveró, com a intermediação de Fernando Baiano.

Baiano, apontado como braço do PMDB no esquema de corrupção que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um mês e dez dias de reclusão. Julio Camargo, o delator, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas beneficiado pela colaboração prestada à Lava Jato, teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto.

Terá de cumprir as seguintes condições: “prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial; apresentação bimestral de relatórios de atividades; comunicação e justificação ao Juízo de qualquer viagem internacional nesse período.”

Alberto Youssef, um dos delatores da Lava Jato, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro “por falta de prova suficiente de que as operações de lavagem a ele imputadas na denúncia dizem respeito à propina dos contratos de fornecimento dos navios-sondas, enquanto as por ele confessadas não estão descritas na denúncia”.

O advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, informou que a decisão do juiz já era esperada e irá recorrer. “Vou até o fim. O que não falta, não só nesta ação, como na anterior, são várias nulidades. A outra já recorri e estou apresentando as razões de apelação. Enquanto eu for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada. Não tenho nada contra, mas eu sou contra a utilização de prisões preventivas para a obtenção de delação. É um método antidemocrático.”

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