Juiz quer saber por que empreiteiro arrolou políticos para sua defesa

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Operação Lava Jato, determinou à defesa do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, que esclareça os motivos de ter arrolado como testemunhas de defesa numeroso grupo de políticos, alguns próximos da presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-presidente Lula. Em despacho desta sexta-feira, Moro observa que a defesa de Pessoa pediu convocação de 22 testemunhas, entre elas o ministro Jaques Wagner (Defesa), o ex-ministro Paulo Bernardo (Comunicações), o deputado Arlindo Chinaglia, candidato à presidência da Câmara, e José Di Filippi Júnior, ex-tesoureiro das campanhas de Lula e Dilma e atual secretário municipal de saúde de São Paulo.

“Há a possibilidade de que tais testemunhas tenham sido arroladas apenas com propósitos meramente abonatórios, o que não seria justificável pois testemunha é quem sabe fatos relevantes para o julgamento, ou seja, deve ter conhecimento sobre fatos que são objeto da imputação”, adverte o juiz Sérgio Moro.

O juiz da Lava Jato pondera que “a oitiva de agentes públicos como ministros, deputados e secretários é sempre demorada e difícil em vista do procedimento do artigo 221 do Código de Processo Penal”.

Ricardo Pessoa é apontado pela força tarefa da Lava Jato como o ‘presidente’ do clube vip das empreiteiras que teriam formado cartel para assumir o controle de contratos bilionários da Petrobras. Ele está preso desde 14 de novembro de 2014, sob acusação formal de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo ouviu nesta quinta-feira, 29, diversos políticos arrolados pelo empreiteiro. Chinaglia, por exemplo, disse que não sabe os motivos de sua convocação.

“Verificando matérias jornalísticas divulgadas na presente data, constato que vários (políticos) foram procurados pela imprensa, mas já declinaram nada saber sobre os fatos delitivos”, alerta o juiz da Lava Jato. “Deve-se ademais prevenir a eventual utilização do processo judicial como forma de gerar constrangimento desnecessário a agentes públicos, o que é sempre uma possibilidade, especialmente em casos rumorosos.”

Em seu despacho, o magistrado dá prazo de cinco dias para a defesa de Ricardo Pessoa esclarecer os motivos da convocação dos políticos ou o empreiteiro perderá o direito de se manifestar no processo.

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