O juiz da 177.ª Zona Eleitoral, Alexandre Fabianni, determinou ontem, em caráter liminar, que a prefeitura de Curitiba deve, em vinte e quatro horas, retirar do ar toda a propaganda institucional que estiver sendo veiculada no site oficial e nos sites mantidos pela administração municipal. O juiz acolheu uma representação da assessoria jurídica da campanha da candidata da coligação ParaTodos (PT-PSC-PHS-PMN-PRB e PTC) à prefeitura, Gleisi Hoffmann.
No despacho, o juiz estabeleceu que a prefeitura deve interromper a divulgação dos conteúdos publicitários nos seus endereços na internet e se limitar a dar acesso apenas a informações sobre os serviços públicos que oferece. Na representação, a coligação ParaTodos relacionou o site oficial www.curitiba.pr.gov.br e dois outros financiados pela prefeitura, www.pam.curitiba.pr.gov.br e www.souligadoacuritiba, onde estariam sendo divulgados slogans da administração municipal como ?Canteiro de Obras? e a descrição das ações da gestão do prefeito Beto Richa (PSDB).
O advogado Guilherme Gonçalves, da coligação ParaTodos, explicou que a legislação proíbe a publicidade institucional durante o período eleitoral. E a lei concede à internet tratamento idêntico ao de rádio e televisão, tendo em vista sua potencialidade de convencimento e influência sobre o eleitor, argumentou.