O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Civil de Pinheiros, em São Paulo, arquivou ontem a ação em que a ex-ministra-chefe da Casa Civil Erenice Guerra pedia direito de resposta à revista Veja, por acreditar que a publicação feriu sua honra em reportagem publicada no início do mês. Além de não dar o direito de resposta a Erenice, o que extingue a causa, o juiz ainda frisou que a ex-ministra deve pagar as custas do processo. Ainda cabe recurso.

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Em sua sentença, Camacho não analisa o mérito da causa, pois “a autora (Erenice) lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa”. Ele argumenta que “não se pode falar aqui em direito de resposta se inexistentes os fatos que o viabilizariam”.

O pedido de resposta foi protocolado no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo na última terça-feira. Na ação, o advogado Sebastião Tojal, que representa a ex-ministra, solicitava a concessão de direito de resposta, em caráter liminar, à Veja e exigia que fosse disponibilizado pela revista o mesmo espaço utilizado para divulgar a reportagem que revelou a suposta ligação de Erenice e de seu filho Israel Guerra com um suposto esquema de tráfico de influência no Palácio do Planalto.

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