Juiz nega pedido de resposta de Erenice contra revista

O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Civil de Pinheiros, em São Paulo, arquivou ontem a ação em que a ex-ministra-chefe da Casa Civil Erenice Guerra pedia direito de resposta à revista Veja, por acreditar que a publicação feriu sua honra em reportagem publicada no início do mês. Além de não dar o direito de resposta a Erenice, o que extingue a causa, o juiz ainda frisou que a ex-ministra deve pagar as custas do processo. Ainda cabe recurso.

Em sua sentença, Camacho não analisa o mérito da causa, pois “a autora (Erenice) lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa”. Ele argumenta que “não se pode falar aqui em direito de resposta se inexistentes os fatos que o viabilizariam”.

O pedido de resposta foi protocolado no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo na última terça-feira. Na ação, o advogado Sebastião Tojal, que representa a ex-ministra, solicitava a concessão de direito de resposta, em caráter liminar, à Veja e exigia que fosse disponibilizado pela revista o mesmo espaço utilizado para divulgar a reportagem que revelou a suposta ligação de Erenice e de seu filho Israel Guerra com um suposto esquema de tráfico de influência no Palácio do Planalto.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna