Juiz nega dois cursos e segundo emprego a Pedro Henry

Após parecer contrário do Ministério Público de Mato Grosso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais de Mato Grosso, negou nesta quarta-feira, 22, os pedidos do ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) para ter um segundo emprego, fazer um curso de fisioterapia à noite e concluir sua pós-graduação em medicina hiperbárica.

Condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, Henry cumpre a pena em regime semiaberto e já trabalha como coordenador administrativo do hospital particular Santa Rosa, em Cuiabá (MT). O ex-deputado recebe salário de R$ 7,5 mil no hospital.

De acordo com o juiz, há “total incompatibilidade da pretensão do reeducando com os objetivos da reprimenda, pois o cumprimento da pena seria reduzido aquém do mínimo, o que estimularia, inclusive, a impunidade.” Fidelis Neto lembra ainda que Henry começou a cumprir a pena no regime semiaberto em 13 de dezembro, e que seria necessário o cumprimento de ao menos um sexto da pena para ter direito a sair para estudar.

Em 13 de dezembro do ano passado, Pedro Henry renunciou ao cargo de deputado federal após ter o mandado de prisão expedido pelo Supremo.

‘Estranheza’

“Soma-se à tal circunstância a estranheza que causou a qualquer pessoa, de senso comum, o fato de o penitente, conhecido pela profissão de médico e cursando pós-graduação em medicina hiperbárica, colocar-se a disposição para cursar graduação similar àquela já concluída. É bom frisar que não se está a diminuir a importância e o valor do curso de fisioterapia, porém é clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário”, afirma o juiz magistrado, na decisão.

Nos pedidos encaminhados dia 13 pela defesa do ex-parlamentar, Henry solicitou também autorização para trabalhar como médico legista das 7 horas de domingo às 7 horas de segunda-feira. Henry é funcionário público do Estado de Mato Grosso e, mesmo condenado no mensalão, não perdeu o cargo. Cabe à Procuradoria-Geral da República solicitar a perda do cargo ao Supremo.

A decisão da Justiça segue o parecer do Ministério Público de Mato Grosso emitido na terça-feira passada, no qual o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel considerou os pedidos uma tentativa de burlar a pena. “O trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal”, disse o promotor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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