O juiz Mário José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, rejeitou um pedido do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas para que fosse garantido a ele um horário diferenciado na saída de Páscoa. Lamas cumpre pena de prisão no regime semiaberto por envolvimento com o esquema do mensalão.
Os condenados que trabalham fora do presídio terão o direito de passar o feriado com a família. Poderão circular, mas terão de ficar no Distrito Federal e deverão retornar para casa às 18 horas. Lamas queria autorização para ir à vigília pascal, que começará às 21 horas do dia 19 e terminará à 1 hora do dia 20.
“O gozo do benefício de saída especial é deferido, nos mesmos termos, a todos os internos do sistema prisional que preencham os requisitos estabelecidos. A medida busca auxiliar no processo de ressocialização, sendo fixadas regras estritas para possibilitar a fiscalização e, progressivamente, promover-se a reinserção do reeducando no corpo social. A criação de condições excepcionais para determinados internos, ao revés, acaba por vulnerar a necessária isonomia entre os sentenciados”, decidiu o juiz.