Juiz mantém proibição de comícios na Boca

O juiz da 175.ª Zona Eleitoral, Fernando Ferreira de Moraes, negou os dois pedidos de liminares contra sua decisão de proibir os comícios na Boca Maldita, no centro de Curitiba. Um dos pedidos de liminar foi proposto pela coligação Tá Na hora, Curitiba, de Ângelo Vanhoni (PT), e pelo PFL de Osmar Bertoldi. E o outro pela coligação do Voto Limpo, de Rubens Bueno (PPS). Os mandados de segurança ainda serão julgados pelo TRE.

Moraes fundamentou sua decisão na proibição do uso de equipamentos de som em distância inferior a 200 metros de escolas em funcionamento – e ali está localizada a Faculdade Internacional de Curitiba (Facinter), com turmas no período da noite. O juiz entendeu também que a atividade de propaganda eleitoral atinge e prejudica o maior centro comercial aberto da cidade, bem como a rede hoteleira central.

Permanecem sem decisão os recursos especiais eleitorais que tratam do registro das candidaturas de Márcia Drehmer de Melo e Silva, cunhada do governador Roberto Requião (PMDB), a uma vaga na Câmara Municipal de Curitiba, e Neuza Pessuti Francisconi, irmã do vice-governador Orlando Pessuti, à Prefeitura de Jardim Alegre, na região do Vale do Ivaí. A Procuradoria Regional Eleitoral questiona a decisão do TRE, que concedeu o registro, por entender que o grau de parentesco tornas as duas inelegíveis.

O recurso contra Márcia Drehmer não entrou na pauta de quinta-feira. O que trata do registro de Neuza Pessuti entrou, mas o ministro Humberto Gomes de Barros pediu vistas, suspendendo a votação.

Calendário

O pedido de providências apresentado pelo candidato Christiano José de Almeida Daher contra o PSDB por desrespeito ao calendário de aparições dos candidatos a vereador no horário eleitoral gratuito, foi afastado pelo juiz da 4.ª Zona Eleitoral, Marco Antonio Antoniassi. Conforme o artigo 42 da Resolução 21.610 do TSE, “compete aos partidos políticos e às coligações, por meio de comissão especialmente designada para esse fim, distribuir entre os candidatos registrados os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral”.

Na representação da coligação Curitiba Melhor Prá Você contra a coligação Aliança Tá Na Hora Curitiba, pela utilização, no horário destinado à propaganda de vereadores na televisão no dia 24 de agosto, de imagens com o nome e o número do candidato a prefeito em bolas de basquete e outdoors, e do reitor da UFPR , Carlos Moreira Júnior, pedindo votos para Vanhoni, Antoniassi negou liminar para a suspensão imediata da propaganda. Deu a coligação Aliança Tá Na Hora Curitiba 48 horas para apresentar defesa.

O PTC também tem 48 horas para apresentar defesa na representação movida contra o partido pela coligação Tá Na Hora, Curitiba, pelo uso de imagnes externas nas inserções. Mas o juiz não reconheceu ilegalidade nos ataques ao Partido dos Trabalhadores, apenas críticas.

Finalmente, o juiz deu 48 horas para que o PFL apresente defesa na representação movida pela coligação Tà Na Hora, Curitiba, contra o uso do horário destinado aos vereadores no último dia 26, para propaganda do candidato a prefeito. Antoniassi concedeu parcialmente a liminar para que seja omitida a última parte da propaganda, onde Osmar Bertoldi se refere ao Eixo Pinheirinho/Atuba, por tratar-se de obras que devem ser executadas pelo prefeito e sem qualquer alusão aos candidatos a vereador.

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