Rádio Patrulha

Juiz mantém decisão e Beto Richa segue réu por denúncia de corrupção

Foto: Pedro Serápio/Arquivo/Gazeta do Povo

O juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, rejeitou quase todos os argumentos dos 13 réus da Operação Rádio Patrulha e manteve a decisão de aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Em despacho desta quarta-feira (12), o magistrado agendou para fevereiro o depoimento de diversas pessoas indicadas pelas defesas, entre elas o empresário Tony Garcia. O pedido para que ele seja ouvido – que inclui uma possível acareação − foi feito pelos irmãos Pepe e Beto Richa (ambos do PSDB).

Em linhas gerais, as defesas dos réus pediam a rejeição da denúncia; a nulidade do acordo de delação premiada de Tony Garcia e, consequentemente, das provas que ele ajudou a produzir, como gravações em áudio e capturas de telas de conversas no WhatsApp; e, por fim, a absolvição sumária dos envolvidos.

Ao juiz, o ex-governador Beto Richa e o ex-secretário de Infraestrutura e Logística Pepe Richa solicitaram que fossem absolvidos, além de alegarem que a 13ª Vara Criminal de Curitiba não era a esfera competente para homologar a delação de Tony Garcia nem para julgar o caso. Sobre o acordo do empresário, os irmãos justificaram que a distribuição não poderia ter ocorrido livremente, mas sim entre as três varas criminais de Curitiba nas quais ele já responde a processos judiciais. Já em relação ao julgamento da ação penal, argumentaram, por outro lado, que deveria ter sido livremente distribuído.

Os Richa ainda pediram que Tony Garcia prestasse depoimento; que os áudios apresentados por ele passassem por perícia para verificar eventuais edições nos materiais; e o envio de ofício à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas a fim de se atestar a regularidade da licitação bem como a aprovação das contas relativas ao programa Patrulha do Campo, que motivou todo o processo judicial.

Tony-GarCIAO magistrado, no entanto, além de negar a absolvição dos dois, justificou que o acordo de delação foi distribuído por sorteio e, na sequência, criticou a estratégia da defesa de alternar o momento de exigência da distribuição. “Não há uma pretensão à correção da competência, mas sim uma busca de se impugnar a competência deste Juízo a todo custo. A mesma defesa que vê uma relação de dependência entre o acordo de colaboração premiada e as anteriores ações penais em face do colaborador, contesta a relação de dependência entre os fatos delatados no acordo (junto com os elementos de prova apresentados) e as ações penais instauradas para apurar tais fatos. As regras de fixação de competência devem ser verificadas caso a caso, respeitando-se as peculiaridades decorrentes do caso concreto.”

Fischer também atacou as afirmações dos Richa de que ele teve a imparcialidade contaminada ao ter acesso prévio à delação antes de tomar decisões relativas ao processo. “A fragilidade dos argumentos da defesa é tamanha que, em se considerando que o acesso ao acordo de colaboração contamina a imparcialidade do Juiz, nenhum magistrado poderá julgar este processo e nenhum outro decorrente da ‘Operação Rádio Patrulha’, uma vez que é indissociável que o conteúdo do acordo embase os pedidos formulados pelo Ministério Público.”

O juiz, por outro lado, concordou com a realização de perícia nos áudios apresentados por Tony Garcia e com que ele preste depoimento. Sobre uma acareação entre o empresário e os irmãos Richa, o magistrado afirmou que isso dependerá dos argumentos da defesa e de uma posterior avaliação de “pertinência e necessidade”. A oitiva do delator está marcada para 4 de fevereiro, uma segunda-feira, às 14 horas. No dia seguinte, será ouvido Nelson Leal Junior, ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) e principal delator da Operação Integração. Na sequência, prestará depoimento Mauricio Fanini, ex-diretor da Secretaria de Estado da Educação e principal réu da Operação Quadro Negro.

Outro lado

Veja o que disseram os réus à época do recebimento da denúncia, em outubro:

As defesas de Beto e Pepe Richa, Ezequias Moreira, Deonilson Roldo e André Bandeira disseram que só iriam se manifestar no processo.

O advogado de defesa de Luiz Abi disse considerar temerário o recebimento de denúncia “pautada exclusivamente na palavra de um delator que por diversas vezes faltou com a verdade ao Poder Judiciário, mesmo na qualidade de delator, e que possui extenso histórico criminal”.

A defesa de Edson Casagrande afirmou que “tem a convicção de que o processo demonstrará a inocência de seu cliente e que vai entrar com recurso para trancar a ação penal”.

O advogado de Túlio Bandeira afirmou que a “denúncia não procede e que vai provar a inocência do cliente”.

A defesa de Celso Frare informou que o juiz afastou a acusação de fraude em licitação. “Por essa razão, foi diminuída drasticamente a constrição patrimonial contra o Celso.” O advogado disse ainda que irá se manifestar no processo e que confia na Justiça.

A defesa de Emerson e Robison Savanhago declarou que “o recebimento da denúncia é um procedimento normal para esse tipo de expediente” e que na instrução processual terá “plenas condições de mostrar a inocência dos acusados”.

O advogado de Aldair Petry disse que o “recebimento já era esperado em vista da prisão ilegal que ocorreu”. “Para justificar aquele ato, eles precisam dar continuidade. Irá responder com tranquilidade e com a certeza de que nada de irregular ou ilícito cometeu.”

A defesa do empresário Joel Malucelli afirmou que “nunca ofereceu nenhuma vantagem indevida a servidor público e sua empresa sequer venceu a licitação em questão. A acusação é improcedente e o processo é a oportunidade de provar sua inocência”.

+ APP da Tribuna: as notícias de Curitiba e região e do trio de ferro com muita agilidade e sem pesar na memória do seu celular. Baixe agora e experimente!

Três são presos por esquema de roubo de carne no Paraná

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna