O juiz federal da 10ª Vara de Brasília Ricardo Soares Leite determinou a soltura de Danilo Cristiano Marques, alvo da Operação Spoofing e um dos sete denunciados por suposto hackeamento de mensagens de integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, juízes, procuradores, e o ministro da Justiça, Sergio Moro. Entre as medidas restritivas impostas a Danilo como condição de sua liberdade estão a proibição de usar a internet e aplicativos de celular.

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Danilo é alvo da mesma acusação oferecida pelo procurador da República Wellington Divino Marques contra o jornalista Glenn Greenwald. O hacker é acusado de ser “testa-de-ferro” de Walter Delgatti Neto, o “Vermelho” – responsável pelas invasões -, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes.

Sua defesa afirmou à Justiça que ele estava preso há mais de 180 dias. Para o magistrado, “a razão para o acautelamento provisório de Danilo Cristiano Marques era o de resguardar colheita, perícia e não destruir provas produzidas – já que são crimes virtuais – e a ordem pública de forma a individualizar e esclarecer a participação de cada integrante da organização criminosa e seu funcionamento”.

“Com o oferecimento da denúncia e levando-se em conta que Danilo Cristiano Marques desempenhava um papel de auxílio à organização criminosa, tendo maior atuação em relação às fraudes bancárias, entendo que os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do denunciado não persistem”, anotou.

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A Danilo foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica e também a proibição de entrar em contato com investigados e testemunhas, se ausentar da comarca, destruir provas e a obrigatoriedade de comparecer aos atos processais e proibição de usar a internet.

Greenwald foi denunciado pelo procurador da República Wellington Divino Oliveira por supostamente recomendar que hackers responsáveis pelas invasões de celulares apagassem mensagens de WhatsApp.

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Ele não era alvo da investigação da PF, que indiciou seis hackers em dezembro de 2019. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em agosto de 2019 proibindo que o jornalista fosse investigado ou responsabilizado no inquérito da Operação Spoofing. Para o procurador que o denunciou, a decisão não foi descumprida, pois o repórter não foi alvo da investigação.

Promotores e procuradores ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que, mesmo sem o indiciamento pela Polícia Federal, o Ministério Público tem o direito de oferecer a denúncia. A cúpula da Procuradoria-Geral da República, também considera que Glenn pode ser denunciado, apesar de não ter sido investigado.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, criminalistas ouvidos pelo Estado, além de entidades do jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, contestam o mérito da denúncia, e afirmam que os diálogos expostos na acusação não permitem a interpretação que o procurador deu a eles.