A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba deferiu pedido liminar feito pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da capital na ação civil pública que visa determinar ao Estado do Paraná e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que promovam procedimento licitatório caso pretendam continuar delegando a particulares a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal. A Justiça determinou que a licitação seja realizada num prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo o Ministério Público, a licitação é determinada pela Constituição de 1988, mas as 51 empresas que executam o serviço, por delegação do Estado, foram contratadas, sem licitação, há mais de 20 anos e estão tendo as delegações ?prorrogados indefinidamente, de maneira informal e mediante normas inconstitucionais?. Segundo o MP-PR, este quadro resulta em prejuízos ao patrimônio público estadual e à população usuária, já que a administração pública está deixando de selecionar a proposta mais vantajosa ao Estado, o que poderia proporcionar, inclusive, redução das tarifas dos serviços aos usuários, em razão da natural concorrência entre as empresas do ramo.
O MP informou, ainda, que no final do ano passado, o chegou a propor a autoridades da Secretaria de Estado dos Transportes, do DER, e da Procuradoria-Geral do Estado, o firmamento de termo de compromisso de ajustamento para realização de licitação mas não contou com a concordância dos órgãos competentes.
Através da assessoria de imprensa, o DER informou que ainda não foi notificado da decisão e que, ao menos até que isso ocorra, segue trabalhando com base na lei federal 11.445, que estipula que concessões de caráter precário, prazos vencidos ou em vigor por período indeterminado tem validade máxima até 31 de dezembro de 2010. Para o DER, todas as empresas que estão explorando o sistema estão regulares até o último dia de 2010, mas, enquanto isso, a autarquia já trabalha num plano diretor para que a licitação seja realizada antes do encerramento deste prazo.