O juiz eleitoral Adriano de Mesquita Carneiro, da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte (MG), determinou a busca e apreensão de folhetos distribuídos pelo Diretório Municipal do PT com publicidade de “cunho difamatório” contra o candidato a prefeito Leonardo Quintão (PMDB). De acordo com a ação impetrada por Quintão, o material, entregue em bairros da capital mineira, tinha o título “Fora Sebastião e Leonardo Quintão. Aqui, não!” e teria o objetivo de desacreditar a imagem do peemedebista.
Segundo o juiz, a distribuição desse tipo de folheto é vedada por lei e, “como tal, há de ser reprimida”. “A autoria é certa, confessada, inclusive”, concluiu. A publicidade citava a suposta participação do candidato do PMDB na prefeitura de Ipatinga, a 217 quilômetros da capital, administrada pelo pai dele, Sebastião Quintão (PMDB).
“Não resta dúvida de que o material impugnado impinge nódoas desonrosas à imagem do requerente (Quintão), responsabilizando-o por questões ainda não apuradas pela Justiça e por supostas irregularidades ocorridas na cidade de Ipatinga, dando a entender que todas essas mazelas irão acontecer em Belo Horizonte”, afirmou o juiz.