O Juiz da Comarca de Barbosa Ferraz, região de Campo Mourão, determinou ontem o afastamento imediato de servidora municipal que ocupa função comissionada na prefeitura local.
A decisão, de caráter liminar, atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, que sustenta que a servidora em questão é mulher de um vereador, o que configura prática de nepotismo.
O MP sustentou os pedidos na Constituição Federal e na Súmula n.º 13/2009, do Supremo Tribunal Federal. Além de acatar o requerido, a Justiça impôs multa diária de R$ 1 mil em face do prefeito Mário Cesar Lopes de Carvalho caso a decisão não seja cumprida.
O MP-PR foi notificado ontem da sentença. Cabe recurso. Na decisão, o Juízo sustenta: “Dessa forma, no exame adequado ao momento processual, sem aprofundar o mérito que será feito apenas após a instrução processual com a garantia do contraditório e ampla defesa, concluo que há prova inequívoca a gerar o convencimento da verossimilhança das alegações.
O dano irreparável e/ou de difícil reparação é a violação aos princípios administrativos de índole constitucional gravemente atingidos pela situação de nepotismo”.