O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. Segundo o juiz, não há justa causa para a ação penal, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), durante o processo de registro de candidatura, “entendeu não haver qualquer causa de inelegibilidade do candidato, inclusive no que se refere à instrução mínima, ou seja, o não analfabetismo”.
Silveira afirmou também que “a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade/diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos Poderes Legislativo e Executivo”.
No último dia 22, Silveira recebeu denúncia contra o candidato Tiririca por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura. A denúncia foi oferecida pelo MPE com base no artigo 350 do Código Eleitoral. Além das duas denúncias oferecidas pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral, tramita no TRE-SP um pedido de providências em relação ao deferimento do registro de candidatura de Tiririca. O pedido foi encaminhado para análise do MPE.