O juiz federal Caio Márcio Guterres Taranto, da 4ª Vara Criminal do Rio, disse nesta terça-feira que “buscou resgatar o sentido originário da Lei da Anistia” ao aceitar denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra os cinco militares acusados da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva. Taranto lembra que o então presidente João Batista Figueiredo vetou, em 1979, trecho do primeiro artigo da lei que garantiria anistia àqueles punidos por “outros diplomas legais”, o que seria o caso do Código Penal, e beneficiou “os que foram punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”.

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“A Lei de Anistia é expressa contra atos puníveis previstos nos atos institucionais. Quando o presidente Figueiredo vetou a parte final do artigo primeiro, excluiu a conduta tipificada no Código Penal. A conduta objeto da denúncia (tortura, ocultação de cadáver, fraude processual) não tem resguardo em atos institucionais”, afirmou o juiz de 38 anos, 12 deles de magistratura.

Para Taranto, a motivação política, por si só, não determina a aplicação da Lei de Anistia. “O que estava em vigor na época era o AI-5, que disciplinava o modo de agir. Mas pelo desenvolver dos fatos narrados na denúncia e o contexto probatório, agiram à margem dos atos institucionais. Eles exorbitaram muito”. O general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Rubens Paim Sampaio e Raymundo Ronaldo Campos, e os irmãos e ex-sargentos Jurandyr e Jacy Ochsendorf foram acusados de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.

Ao aceitar a denúncia, o juiz expôs ainda argumentos segundo os quais esses crimes não prescreveram. Ele lembra que a constituição em vigor já reconhecia a competência da União em celebrar tratados internacionais. “Já incidia o princípio geral do direito internacional, acolhido como costume pela prática dos Estados e posteriormente por resoluções da ONU, de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis”, escreveu.

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Para o jurista Renan Quinalha, assessor da Comissão da Verdade Rubens Paiva, da Assembleia Legislativa de São Paulo, decisões como a de Taranto vão ajudar a mudar a interpretação da Lei da Anistia. “A decisão traz mais elementos do que as anteriores na proteção dos direitos humanos e à Justiça. Ele aponta argumento interessante que não estava sendo observado no Brasil que é o de que a anistia se destina aos crimes punidos pelos atos institucionais. Ainda que se queira estender a anistia aos militares, deixa claro que só os crimes cometidos pelos civis são anistiados. A autoanistia não é válida do ponto de vista do direito internacional”, afirmou. Para Quinalha, a decisão foi bem fundamentada e dificulta a revisão.

Já o jurista Ives Gandra se referiu à decisão de Taranto como “respeitável, mas equivocada”. “A Lei de Anistia já foi duas vezes examinada pelo Supremo e abrange todo tipo de crime. A caracterização da tortura como crime hediondo veio muito depois da anistia. E a lei só retroage a favor do suspeito, do criminoso, nunca contra ele”.

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Para Gandra, a lei é “irretocável e encerrou qualquer tipo de crime. “Onde a lei não descrimina, abrange tudo. O juiz tem todo o direito de se manifestar dessa forma, mas a decisão não vai se sustentar em função da jurisprudência do Supremo”, afirmou.