O juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, declarou ontem que a Justiça Federal não é a esfera competente para julgar a ação popular proposta por Domingos Ribamar Pereira, visando à anulação dos contratos de alienação de ações das Centrais Elétricas do Rio Jordão S/A, celebrados entre Triunfo Participações S/A e Copel Participações S/A. Embora a ação tenha sido proposta contra a Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica, que é autarquia federal, o juiz entendeu que a Agência tem atribuições somente para verificar os efeitos de contratos na prestação dos serviços por ela fiscalizados geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, e não a validade material destes contratos. O juiz determinou a remessa do processo à Justiça Estadual.
A ação popular havia sido protocolada quarta-feira, dia 13, pelo advogado Ogier Buchi, e relacionava como réus a Eletrobrás Centrais Elétricas dos Brasil, Copelpar Copel Participações, o governador do Paraná, Roberto Requião, Gilberto Serpa Griebeler, Ronald Thadeu Ravedutti, Triunfo Participações e Investimentos, Paineira Participações e Empreendimentos e Centrais Elétricas Rio Jordão e Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.