O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Sebastião Julier, determinou nesta sexta-feira que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional auxiliem na retirada imediata dos invasores da terra indígena Marãiwatsédé. No dia 2 de maio, os invasores – por volta de 500 – retornaram depois de terem sido despejados da reserva entre o fim de 2012 e janeiro deste ano.
Em sua determinação, Julier afirma que “a renovação da invasão representa uma afronta à Justiça, e Estado Democrático de Direito que não pode se tolerado”. Além da retirada, devem ser apreendidas de armas, veículos e demais bens dos invasores.
No dia 3, o Conselho Missionário Indigenista (Cimi) divulgou carta assinada pelo cacique Damião Paridzané, líder da comunidade xavante da terra indígena Marãiwatsédé, denunciando a invasão.
Marãiwatsédé é uma terra indígena localizada na região nordeste do Estado do Mato Grosso e sua demarcação data de 1992. Ao longo dos anos foi invadida por grandes e pequenos produtores rurais, políticos e magistrados que alegavam deter direito de propriedade sobre lotes comercializados da área.
A terra foi desocupada integralmente em janeiro deste ano com uso da força policial. Houve confronto e os posseiros chegaram a bloquear as rodovias de acesso à região em protesto contra a retirada.
A Justiça também determinou a destruição de lavouras de soja existente na reserva. A ação é necessária para fins de controle sanitário, especialmente da ferrugem asiática, segundo o juiz.