Pouco tempo depois de o Tribunal Regional Federal da 2.º região derrubar a segunda liminar que impedia a posse do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva como Ministro Chefe da Casa Civil, o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, substituto de Assis, município da região centro-sul de São Paulo, aceitou outro pedido de liminar para a suspensão da nomeação.

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O pedido havia sido feito por meio de uma Ação Popular contra a presidente da república, Dilma Rousseff, por ter expedido o decreto que nomeou Lula pra compor seu quadro de ministros.

De acordo com o juiz, a nomeação do ex-presidente Lula é um ato administrativo nulo, pois tem como objetivo conceder a ele o foro privilegiado, para dificultar as ações da Operação Lava Jato.

Divergências

No entanto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2.º região, Reis Friede, que havia derrubado a segunda liminar contra a nomeação, havia afirmado que a decisão não cabe a um juiz de primeira instância “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.

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Para Friede, a decisão de impedir a nomeação, poderia trazer prejuízo para a ordem pública e até para a economia do País, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

Ontem, o TRF da 1ª região já havia derrubado uma liminar que tinha o mesmo objetivo. Segundo a Advocacia-Geral da União, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério.

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