O Juízo da 2.ª Vara Cível de Maringá, analisando ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em fevereiro deste ano, condenou o ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi, por improbidade administrativa, em função de publicação de lei em veículo oficial com redação distinta da aprovada pela Câmara.

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A decisão do juiz Airton Vargas da Silva suspendem os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, estabelece multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida no cargo, proíbe o réu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos, além de prever o pagamento das despesas processuais.

De acordo com os fatos narrados na ação protocolada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá, quando Nocchi era prefeito de Doutor Camargo (gestão 2001/2004), ele teria encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei (n.º 24/2003) que instituía a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública prevista na Constituição Federal. O projeto foi aprovado, sancionado pelo prefeito, mas a lei teria sido publicada no órgão oficial do município, em 20 de junho de 2004, com redação diferente da aprovada pela Câmara.

Em sua decisão, o juiz da 2.ª Vara Cível afirma: ?De fato, na manifestação de fls. 120 a 123 o Município de Doutor Camargo informa que a emenda ao parágrafo único do art. 8o do Projeto de Lei imporia expressiva perda de arrecadação. Isso, no entanto, não explica o porquê da publicação da Lei n.º 838 contendo nítidas alterações na Tabela II do art. 7.º, ou seja, o projeto aprovado na Câmara Municipal continha uma redação na referida Tabela II, mas na publicação essa mesma Tabela continha redação diversa, na qual a terceira coluna da esquerda para a direita, que continha os valores a serem cobrados segundo as classes de contribuintes, foi suprimida?.

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A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público tomou ciência ontem da decisão, de 1 de novembro.