O juiz Rafael Velloso Stankevecz, da 1.ª Vara Cível de Guarapuava, determinou o afastamento imediato, sem o pagamento de vencimentos, de 12 funcionários comissionados da Câmara de Vereadores da cidade. A decisão atende liminar do Ministério Público, que em março ajuizou ação civil pública requerendo, liminarmente, o afastamento desses servidores.
O Ministério Público entende que a nomeação dessas pessoas foi irregular e representa uma tentativa de burla da Resolução 21.803 do Tribunal Superior Eleitoral, de 2004, que obrigou a redução do número de vereadores do município. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Pedro Ivo Andrade, que hoje atua na comarca de Maringá.
No despacho, o juiz destaca que houve ?abuso do Poder Público na criação de cargos comissionados?. Além do afastamento dos funcionários, no mérito da ação o MP-PR pede a devolução de todo o dinheiro gasto com os 12 servidores ao erário e a condenação do presidente da Câmara, Admir Strechar, responsável pelas nomeações, por ato de improbidade administrativa. Estima-se que mensalmente o pagamento dos funcionários represente um gasto de R$ 60 mil ao patrimônio público; os vencimentos para alguns dos comissionados, com gratificações, chegava a R$ 4 mil. A condenação por improbidade pode implicar em sanções como o afastamento da função pública, pagamento de multa e perda dos direitos políticos.
Com a liminar, cada vereador perde um assessor especial. Devem ser afastados Amaurildo Torres de Oliveira, Anderson Marcelo de Lima, Glauzito Folador Marcondes, Jefferson Marcos Silvério, João Augusto Keche, João Carlos Mendes Araújo, José Aguinaldo Regiane de Souza, Marisa Aparecida Menarim Lopes, Marcelo Pereira Maciel, Osmário Rodrigues Ferreira Filho, Rubens Geraldo Toledo e Wilson Jesis de Oliveira.
