O Tribunal de Justiça, através da sentença do desembargador Hirosê Zeni, determinou que a propaganda veiculada pela Prefeitura de Curitiba intitulada ?trabalhamos mais, falamos menos?, seja retirada em 24h, e não em sete dias, como havia sido determinado pelo juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Mainguê Sigwalt. O pedido para a retirada imediata foi feito pelo vereador André Passos (PT), que segundo ele é ilegal.
Em sua sentença o desembargador determina “que a Prefeitura tem 24h para retirar toda a propaganda, com uma multa de mil reais por dia de atraso”.
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