Juiz condena nepotismo em Maringá

O Juízo da 2.ª Vara Cível de Maringá julgou procedente ação civil pública (n.º 121/2006) protocolada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca, que questionava a contratação de parentes para cargos em comissão por vereadores do município.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pela promotoria em fevereiro de 2006. A ação, assinada pelo promotor José Aparecido da Cruz, questionava a contratação de parentes por nove vereadores: João Alves Correa, Altamir Antônio dos Santos, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos, Dorival Ferreira Dias, Belino Bravin Filho, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva.

A decisão, assinada pelo juiz de direito Airton Vargas da Silva, declarou nulas as nomeações dos parentes, condenando a Câmara Municipal de Maringá a exonerá-los no prazo máximo de 60 dias. Também condenou os vereadores citados a devolverem todos os valores que a Câmara pagou aos seus respectivos parentes, devidamente atualizados, à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil até dez vezes o valor da última remuneração no cargo de vereador e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Como presidente da Câmara, João Alves Correa também foi condenado a restituir aos cofres públicos os valores pagos a título de vencimentos a todos os funcionários réus (obrigação solidária).

O juiz julgou extinto o processo em relação a alguns dos parentes citados, por terem sido exonerados após o ajuizamento da ação civil pública. Da decisão de primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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