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Juiz condena ex-secretário de Santo André por concussão e lavagem de dinheiro

O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12.ª Vara Criminal de São Paulo, condenou o ex-secretário de Orçamento, Planejamento e Finanças de Santo André (Grande São Paulo) Arnaldo Augusto Pereira a 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro, em regime inicial fechado. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele exigiu, entre junho de 2010 e maio de 2011, propina de R$ 1,17 milhão para agilizar aprovação de projeto de loteamento de uma construtora.

O magistrado também condenou um amigo do ex-secretário, o empresário Renato dos Santos Neto a 11 anos e 8 meses de prisão.

Ex-auditor fiscal do município de São Paulo, Arnaldo Pereira exerceu as funções de subsecretário de Finanças da capital – 27 de outubro de 2006 a 5 de janeiro de 2009, período em que integrou, segundo o Ministério Público, a “Máfia do ISS”. Ele chegou a ser preso.

Arnaldo Pereira ocupou o cargo de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André, de 5 de fevereiro de 2009 a 21 de dezembro de 2011, onde acumulou a função de secretário de Saúde entre 1 de abril de 2010 e fevereiro de 2011.

No período em que Arnaldo Pereira exerceu funções públicas em Santo André estava em curso procedimento administrativo para aprovação de um loteamento da construtora.

Segundo a investigação, o processo “vinha sofrendo inúmeros impasses burocráticos para aprovação do loteamento perante a municipalidade, gerando incomum atraso no andamento do projeto”.

A Promotoria afirma que Arnaldo Pereira determinou aos representantes da construtora que fechassem um contrato fictício de serviços com a Pixels Consultoria em Sistemas Ltda., cujo sócio administrador, Renato dos Santos Neto, é seu amigo de infância, objetivando a expedição de notas fiscais “frias”.

A Promotoria destaca que os “valores de origem criminosa” foram depositados na conta bancária da Pixels.

“Renato, prestando auxílio na execução do delito contra a Administração Pública, celebrou o contrato fictício e passou a emitir notas fiscais ‘frias’, fundadas em serviços nunca prestados, em face da construtora”, afirma a Promotoria.

A investigação mostra que Arnaldo Pereira recebeu, “com o auxílio de Renato”, o valor total de R$ 749 mil, parcelado em sete vezes de R$ 107 mil, nas contas bancárias da Pixels.

Após o pagamento das 7 parcelas de propina, Arnaldo exigiu a continuidade dos pagamentos mensais “até que o processo de aprovação do loteamento chegasse à conclusão final”.

“Os representantes da construtora, sem opção e com a esperança de que o projeto fosse finalmente aprovado, cederam às novas exigências de Arnaldo, secretário do município de Santo André na época”, assinala o Ministério Público.

A construtora efetuou outros quatro depósitos na conta bancária da Pixels, “empresa administrada por Renato, cujo destinatário final das vantagens indevidas era Arnaldo”. O rastreamento bancário mostra que, ao final, foram repassados ao então secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André a soma de R$ 1,17 milhão, mediante onze pagamentos de R$ 107 mil.

“Com efeito, em que pesem as negativas, versões e álibis dos denunciados quando interrogados em juízo, não só absolutamente dissociadas e divergentes dos demais elementos de prova e convicção, como em momento algum convincentes diante do conjunto de provas”, sentenciou o juiz Marcos Fleury de Alvarenga.

Para o magistrado “a prova amealhada bem demonstra que o denunciado Arnaldo Augusto Pereira pelos cargos de secretário de Orçamento e Finanças e de secretário de Saúde de Santo André, reunia todas as condições políticas e hierárquicas para definir o destino do citado processo administrativo no âmbito da prefeitura de Santo André”.

“Diante disso, absolutamente demonstrado e caracterizado o crime de concussão.”

Fleury acentuou a “altíssima reprovabilidade” da conduta dos réus.

“Tal como muito bem analisado pelo Ministério Público, muito mais que ausência de antecedentes e primariedade, para a fixação do ‘quantum’ das penas a serem cominadas e regime inicial de seus cumprimentos, devem primordialmente serem consideradas as condutas de altíssima reprovabilidade perpetradas pelos réus, bem como às circunstâncias e consequências absolutamente nefastas de referido comportamento/ação criminosa, suas extensões, agentes/partes envolvidas e magnitude financeira”, destacou o magistrado.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa de Arnaldo Augusto Pereira. No processo, ele negou os ilícitos.

Em nota, os advogados Daniel Bialski e João Batista Augusto Junior, que representam a defesa de Renato dos Santos Neto, afirmam que “a condenação não tem nenhuma base de sustentação e buscaremos sua absolvição perante o Tribunal. Renato é pessoa de bem, um trabalhador e jamais praticou qualquer ato ilícito em sua vida. Ele não pode ser responsabilizado por atos, eventualmente, praticados por terceiros, razão pela qual a defesa tem plena convicção que sua inocência será reconhecida em grau recursal”, ressaltam.

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