Em ação penal desdobramento do mensalão, o juiz federal Márcio Catapani reconheceu a existência de lavagem de dinheiro contra a administração praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações.
Entre 2002 e 2003, em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), eles “criaram estrutura criminosa voltada à ocultação de recursos” – permitindo o repasse de valores ao então líder da bancada do PL, advindos de pagamentos por ordem do PT, em troca de apoio político. “A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados”, declarou a criminalista Beatriz Catta Preta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.