José Dirceu pede ?acesso integral? à lava jato

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no governo Lula) requereu ao juiz federal Sérgio Moro ‘acesso integral’ aos autos da Operação Lava Jato. O pedido de Dirceu, subscrito por seus advogados, ocorre em uma etapa nervosa da investigação sobre corrupção na Petrobras. Ele teme que está ‘sob iminente ameaça de prisão’.

Depois que o lobista Milton Pascowitch fez delação e cravou que seus contratos de consultoria disfarçam propinas do esquema na estatal petrolífera, Dirceu está convencido que pode ser o próximo alvo da Lava Jato. Por isso, bateu às portas do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) com pedido de liminar em habeas corpus preventivo, mas não teve êxito.

O temor de Dirceu aumentou ainda mais quando a Polícia Federal incluiu sua JD Assessoria e Consultoria, em um grupo de 31 empresas ‘suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro’ em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. A construção foi iniciada em 2007 e deveria custar R$ 4 bilhões, mas já consumiu mais de R$ 23 bilhões da Petrobras.

O documento da PF é o primeiro de uma série de perícias técnicas que apontam um porcentual de desvios na Petrobras de até 20% do valor de contratos. O porcentual é superior aos 3% apontados até aqui na Lava Jato, que incluía apenas da propina dos agentes públicos e políticos.

A JD – que passou a ser usada por Dirceu para dar consultorias e palestras após sua saída do governo Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006 – integra tabela de empresas indicadas “como operadoras de lavagem de capitais”.

“No período compreendido entre 31 de maio de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, foi identificada movimentação financeira da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A para a empresa JD – Assessoria e Consultoria Ltda, num montante de R$ 844,6 mil”, registra a perícia.

Nesta terça-feira, 14, os advogados Roberto Podval e Viviane Santana Jacob Raffaini pediram ao juiz federal Sérgio Moro que ‘disponibilize por meio do sistema processual eletrônico acesso integral dos autos, tendo em vista que o peticionário (Dirceu) figura como investigado’.

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