Terceiro a apresentar seu ponto de vista no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um total de sete magistrados, o ministro Jorge Mussi votou pelo indeferimento da candidatura do PT à Presidência da República, cujo cabeça de chapa é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mussi acompanhou o relator, ministro Luis Roberto Barroso, que orientou voto pela impugnação do petista.
“Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia contra todos e efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder Judiciário, incluindo este órgão da Justiça especializada (TSE)”, disse. “Em resumo, a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo”, complementou.
Mussi também defendeu que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) não tem efeito sobre a candidatura de Lula. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui competência jurisdicional em ato de registro de candidatura”.
Ele se refere à decisão tomada pelo comitê da ONU no último dia 17 de agosto, no qual solicita “ao Brasil que tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais”. Com o voto de Mussi, o placar do julgamento está em 2 a 1 pelo indeferimento do registro de candidatura de Lula.