O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar a investigação contra o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em que se apurava a suposta prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

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Serraglio era investigado com mais 4 pessoas, em relação às quais Janot pediu a devolução dos autos à Comarca de Iporã/PR. Os supostos crimes teriam ocorrido entre os anos de 1997 e 2004, ao tempo da gestão de Maria Aparecida Zago Udenal como prefeita do Município de Iporã/PR.

De acordo com o inquérito, Ismael Vigo, com a colaboração de Waldemar Alves e anuência da então prefeita Maria Aparecida Zago Udenal, desviava dinheiro das contas da prefeitura de Iporã e repassava as quantias de forma fracionada para contas bancárias de Roberto da Silva.

Segundo a representação, Roberto e Ismael tiveram evolução patrimonial incompatível com suas remunerações, e a Transportadora Vigo Ltda. era utilizada pelos envolvidos para lavagem de dinheiro. A parte que fazia referência ao deputado Serraglio é aquela em que se falava em “caixinha para o deputado”

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“Ainda nos termos da representação, o dinheiro desviado e lavado foi utilizado para financiar campanhas eleitorais de Maria Aparecida Zago Udenal, ‘sem esquecer da caixinha para o Deputado Federal Osmar Jose Serraglio, amigo íntimo de ‘Cidinha’ Zago, como é mais conhecida’. Adiante, o representante afirma que além de se beneficiar das ‘caixinhas de campanha’ o deputado federal oferecia proteção aos envolvidos no esquema, por meio de seu escritório de advocacia na cidade de Umuarama”, diz Janot na representação.

Janot relata que o Ministério Público do Estado do Paraná requereu a quebra do sigilo bancário de Ismael Vigo e Roberto da Silva e que um inquérito civil no Paraná foi arquivado por entender-se “ser impossível concluir pela ocorrência de conduta ilícita”. Disse Janot que “nenhuma referencia, contudo, há naqueles autos de inquérito civil ao deputado Osmar Serraglio”.

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“Dessa forma, ao menos por ora, não se justifica o prosseguimento da investigação sob supervisão da Suprema Corte, devendo a apuração ser devolvida ao juízo da Comarca de Iporã/PR. Isso, evidentemente, sem prejuízo de retornarem os autos para apreciação dessa Corte, caso surjam elementos concretos quanto a eventual participação do congressista nos fatos investigados”, afirmou Janot.