O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar a investigação contra o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em que se apurava a suposta prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Serraglio era investigado com mais 4 pessoas, em relação às quais Janot pediu a devolução dos autos à Comarca de Iporã/PR. Os supostos crimes teriam ocorrido entre os anos de 1997 e 2004, ao tempo da gestão de Maria Aparecida Zago Udenal como prefeita do Município de Iporã/PR.
De acordo com o inquérito, Ismael Vigo, com a colaboração de Waldemar Alves e anuência da então prefeita Maria Aparecida Zago Udenal, desviava dinheiro das contas da prefeitura de Iporã e repassava as quantias de forma fracionada para contas bancárias de Roberto da Silva.
Segundo a representação, Roberto e Ismael tiveram evolução patrimonial incompatível com suas remunerações, e a Transportadora Vigo Ltda. era utilizada pelos envolvidos para lavagem de dinheiro. A parte que fazia referência ao deputado Serraglio é aquela em que se falava em “caixinha para o deputado”
“Ainda nos termos da representação, o dinheiro desviado e lavado foi utilizado para financiar campanhas eleitorais de Maria Aparecida Zago Udenal, ‘sem esquecer da caixinha para o Deputado Federal Osmar Jose Serraglio, amigo íntimo de ‘Cidinha’ Zago, como é mais conhecida’. Adiante, o representante afirma que além de se beneficiar das ‘caixinhas de campanha’ o deputado federal oferecia proteção aos envolvidos no esquema, por meio de seu escritório de advocacia na cidade de Umuarama”, diz Janot na representação.
Janot relata que o Ministério Público do Estado do Paraná requereu a quebra do sigilo bancário de Ismael Vigo e Roberto da Silva e que um inquérito civil no Paraná foi arquivado por entender-se “ser impossível concluir pela ocorrência de conduta ilícita”. Disse Janot que “nenhuma referencia, contudo, há naqueles autos de inquérito civil ao deputado Osmar Serraglio”.
“Dessa forma, ao menos por ora, não se justifica o prosseguimento da investigação sob supervisão da Suprema Corte, devendo a apuração ser devolvida ao juízo da Comarca de Iporã/PR. Isso, evidentemente, sem prejuízo de retornarem os autos para apreciação dessa Corte, caso surjam elementos concretos quanto a eventual participação do congressista nos fatos investigados”, afirmou Janot.