Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que, para determinar a cassação de mandato da presidente da República, são exigidas “condutas, já à primeira vista, gravíssimas”. No parecer, Janot pede que a corte julgue improcedente um dos pedidos do PSDB de impugnação de mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer, por não vislumbrar a “gravidade necessária” para adoção de tal medida.

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A manifestação data de agosto de 2015 e foi encaminhada em uma das quatro ações propostas pelos tucanos na corte eleitoral que pode gerar a cassação do mandato de Dilma e Temer. Na peça, o PSDB alega que houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Para o procurador, as condutas apontadas pelo PSDB como irregularmente praticadas durante a campanha presidencial do PT de 2014 “ou não tiveram o grau de ilicitudes atribuídos, ou não os beneficiaram diretamente ou tiveram pouquíssimos desdobramentos”.

“Pois bem! No caso em preço, é preciso sempre se considerar que as eleições disputadas pelos candidatos representados foi a presidencial, na qual se disputou os votos de quase 142 milhões de eleitores. Nesse cenário, não se vislumbra tenham os fatos narrados na peça inicial aptidão para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral”, escreveu o procurador-geral da República.

Janot aponta, no entanto, não ter se “convencido” da gravidade necessária para imputar a sanção de perda de mandato à presidente, fato que “seria inédito na história republicana deste País em se tratando de eleições presidenciais”. “Não há como se admitir que as condutas acima analisadas possam ter influenciado negativamente uma eleição com tamanho contingente de eleitores”, escreveu o procurador-geral da República. O procurador-geral da República analisa também os outros fatos apontados pelo PSDB como situações de abuso na campanha eleitoral.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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