O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer nesta sexta-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal, se manifestando a favor da exclusão de políticos e familiares do programa de repatriação. Para Janot, seria contra a “moralidade administrativa” conceder anistia a agentes públicos que cometam condutas criminosas contra a ordem tributária.
O parecer de Janot foi encaminhado ao STF no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Solidariedade, que alega que o artigo da lei que exclui políticos e familiares do programa de repatriação viola o princípio da isonomia em matéria tributária.
“A previsão legal explicita opção do legislador de não aprovar lei em causa própria, de modo a propiciar-se benefícios de norma que confere anistia tributária e penal. Tal comportamento privilegia os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade e preserva a respeitabilidade das instituições políticas do País, o que é finalidade plenamente legítima”, ressaltou Janot.
“A inelegibilidade reflexa objetiva evitar que parentes de detentor de mandato eletivo se beneficiem dessa condição e da máquina administrativa para obter votos. De modo semelhante, vínculo de parentesco não pode ser utilizado para aprovar leis que beneficiem cônjuge e parentes de agentes políticos”, argumentou Janot.
O procurador-geral da República destacou que a lei considera o fato de que delitos de lavagens de bens, contra a ordem financeira e a ordem tributária “frequentemente envolvem uso de parentes e pessoas próximas como instrumentos para a própria consumação delitiva ou para manobras destinadas a dificultar a investigação estatal”.
Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia defendido a exclusão de políticos e familiares do programa que trata da repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Para a AGU, a legislação impediu a participação dessas pessoas no Regime de Regularização Cambial e Tributária como uma tentativa de prevenir “condutas públicas e políticas imorais”.
Indícios
Nesta sexta-feira, a juíza federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido apresentado pela mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, para participar do programa.
“Há indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos, bens e direitos, os quais a demandante pretende a regularização como lícitos, podem ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não sejam de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo imprescindível o desfecho da querela penal. Há, assim, uma nítida interseção entre os ramos do direito, com preponderância na decisão do processo penal sobre a seara dos demais”, justificou a juíza em sua decisão.