O Supremo Tribunal Federal negou dois recursos do ex-deputado José Janene (PP), que pretendia manter o foro privilegiado em dois inquéritos em que é acusado de improbidade administrativa, prejuízo ao erário e prática de crime eleitoral. O voto do ministro-relator Celso de Mello foi acompanhado dos demais membros do STF. Com a decisão, Janene vai responder os processos na Justiça comum.
De acordo com o STF, o ex-deputado alegou que ?havia sido aposentado por invalidez, por determinação da Casa Legislativa, mediante pedido feito por ele em razão de cardiopatia, fato que teria ocorrido ?muito antes da cessação do exercício do mandato popular?. Assim, para a defesa, ficariam mantidas as prerrogativas do mandato, inclusive quanto ao foro por prerrogativa de função?.
Segundo Celso de Mello, a reivindicação de Janene não tem qualquer suporte constitucional de legitimação. ?Desconsidera de modo inaceitável um valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor da igualdade?, diz o voto do relator. Para o ministro, o que deve legitimar a competência originária do STF deve ser unicamente a atualidade do exercício do mandato ou da titularidade de determinadas funções públicas que justificam prerrogativa de foro.
Em um dos inquéritos propostos pela Procuradoria-geral da República, Janene é acusado de suposta prática de crime eleitoral, com o objetivo de influenciar a vontade dos eleitores. De acordo com o inquérito da procuradoria, o parlamentar teria veiculado propaganda eleitoral por meio de sistema de telemarketing mediante uso de linha telefônica no dia 6 de outubro de 2002, data em que se realizou o primeiro turno daquelas eleições.
