A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou nesta semana, por unanimidade, recurso interposto contra a decisão que suspendeu as transferências das contas e dos investimentos do governo paranaense do Banco Itaú para o Banco do Brasil (BB) e para a Caixa Econômica Federal (CEF). Também foi ordenado que a CEF e o Estado do Paraná procedam ao imediato cumprimento da liminar deferida no final de janeiro deste ano, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, contados a partir da intimação.
A medida, tomada pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e confirmada agora pela Turma, também mantém a competência da Justiça Federal sobre a ação e determina que o governo do PR, a CEF e o BB apresentem os documentos relacionados às contas e às áreas em que estão instalados os correspondentes postos de atendimento.
O Estado do Paraná e a CEF recorreram contra a concessão da liminar. Por outro lado, os bancos Itaú e Banestado anexaram ao processo documentos informando que a decisão não estaria sendo cumprida pelo governo estadual. Ao analisar o caso, Thompson Flores, relator do processo no TRF, confirmou seu despacho e ordenou seu imediato cumprimento.
O desembargador destacou que a CEF tem interesse processual na ação e, conseqüentemente, o processo deve ser julgado pela Justiça Federal. Ele também ressaltou que estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar, principalmente o risco de dano irreparável em razão da demora, uma vez que já estariam sendo tomadas providências para a transferência das contas. Thompson Flores entendeu ainda que não há omissão ou contradição em seu despacho que justifique a interposição do recurso do governo estadual (embargos de declaração). A decisão judicial, destacou, examinou ?todas as matérias pertinentes ao julgamento da causa?.
A reportagem de O Estado procurou o Palácio Iguaçu para comentar a matéria a qual informou que o assunto deveria ser tratado com a Procuradoria Geral do Estado. Segundo o procurador-geral, Sérgio Botto de Lacerda, quem estaria cuidando do assunto seria o diretor-geral da secretaria da Fazenda, Nestor Bueno. A assessoria da Secretaria informou que Bueno esteve em reunião com diretores do Banco Itaú pela manhã de ontem. O diretor-geral não foi encontrado.
O Estado do PR e o Banco Itaú haviam prorrogado um contrato de exclusividade existente entre as partes. Na prorrogação, prevista desde a época da privatização do Banco Banestado, o Itaú pagou ao Estado a quantia de R$ 80 milhões para que o contrato se estendesse até o ano de 2010. O governo do Estado, porém, anunciou o cancelamento do contrato de prorrogação e já estaria providenciando a transferência das contas. Segundo os procuradores do Banco Itaú, a apresentação dos documentos e atos relacionados com a transferência dos serviços bancários é essencial para que eles possam proteger seus interesses e, ainda, a suspensão das transferências, até que tenham acesso aos documentos e possam tomar as medidas cabíveis, é a única forma de evitar um prejuízo irreversível. A liminar suspende as transferências até o julgamento final do agravo de instrumento pela 3.ª Turma do TRF.