A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 20, remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação aos três investigados no inquérito que envolve o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) que foram presos na Operação Patmos – Andréa Neves, irmã do tucano, Frederico Pacheco de Medeiros, primo dele, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG). Também previsto para a sessão, os julgamentos dos dois recursos em relação a Aécio Neves foram adiados, ainda sem data prevista, para que o relator Marco Aurélio Mello analise um novo recurso apresentado pela defesa na manhã desta terça-feira em busca de levar ao plenário a decisão sobre o tucano.
O primeiro julgamento foi em relação a Mendherson Souza Lima, filmado pegando parte do total de R$ 2 milhões que, de acordo com as investigações da Procuradoria-Geral da República, foram entregues pela JBS a pedido do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Ele, Frederico Pacheco e Andrea Neves são apontados como auxiliares do tucano na denúncia oferecida pelo crime de corrupção passiva.
O último e desempatador voto foi do ministro Luiz Fux, que na semana passada havia votado pela manutenção da prisão de Andréa Neves, mas agora disse entender que a prisão de Mendherson – e, por extensão, de Andrea – poderia ser revogada. Fux apontou a necessidade de medidas para impedir a possibilidade de destruição de provas, “porque ainda não temos um juízo completo sobre as demais atividades criminosas”.
De acordo com o voto de Fux, a 1ª Turma decidiu aplicar a Mendherson prisão domiciliar, proibição de contato com os investigados, proibição de se ausentar do País, entrega do passaporte e monitoramento eletrônico com tornozeleira. Junto com ele, votaram os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes; ficaram vencidos Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que queriam a manutenção da prisão.
Houve certa confusão causada por Fux, que primeiro não havia proposto a prisão domiciliar. Só depois de a decisão ter sido tomada e de um intervalo de 30 minutos na sessão, é que o ministro corrigiu seu próprio voto e incluiu a prisão domiciliar entre as medidas cautelares diferentes da prisão.
Depois de discutir a situação de Mendherson, a 1ª Turma resolveu estender a decisão a Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves, por entender que a situação era semelhante. Com relação a Frederico Pacheco de Medeiros, houve um novo e breve julgamento, diante da proposta do ministro Luís Roberto Barroso de que lhe fosse aplicado apenas o recolhimento noturno, mas a maioria entendeu por aplicar a prisão domiciliar, assim como feito a Andréa e a Frederico.
Discussão
Uma das discussões que surgiram foi trazida pelo ministro Alexandre de Moraes, que, até ser indicado em fevereiro pelo presidente Michel Temer (PMDB) para o Supremo Tribunal Federal, era filiado ao PSDB – partido do qual Aécio é presidente licenciado. Moraes afirmou que, apesar de haver indícios de crimes cometidos pelos investigados incluindo Mendherson, o pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) se baseia no crime de organização criminosa, e não no de corrupção passiva.
Para Moraes, “os fundamentos que levaram à decretação da prisão não mais existem nesse inquérito” depois que a PGR ofereceu denúncia em relação ao crime de corrupção passiva e pediu desmembramento da investigação com a abertura de um novo inquérito para investigar as suspeitas de lavagem de dinheiro, constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.
“Se há elementos que justifiquem obstrução de justiça, possibilidade de continuidade de cometer crimes, esse novo pedido de prisão deve ser pedida em um novo inquérito. Não é possível manter a prisão de uma investigação por fatos de outra investigação, e fatos que deixaram de ser, no momento, denunciados”, disse Alexandre de Moraes.
“Ele próprio (o procurador-geral Rodrigo Janot) pediu para retirar deste inquérito, pediu a abertura de outro inquérito. Não é possível a manutenção de uma prisão preventiva decretada com base clara e especificamente em organizações criminosas se esse inquérito que, mais futuramente vamos analisar o recebimento da denúncia, não trata disso, trata-se de corrupção passiva”, disse.
Moraes admitiu que, diante de indícios do crime de corrupção passiva, é possível “por si só ter a decretação da prisão preventiva”, mas a PGR não procedeu desta forma.
Discordando da argumentação de Moraes, os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso afirmaram que a prisão não tem relação com o inquérito aberto e com a denúncia aberta, mas, sim, com a investigação de uma maneira mais ampla em relação aos supostos delitos de Aécio Neves e seu assessores, com fatos descobertos na Operação Patmos, que ainda não foram totalmente esclarecidos, e que ainda há risco de cometimento de crimes caso o investigado seja posto em liberdade.
A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, não pediu palavra em meio a essa discussão. No momento em que se manifestou, antes do voto dos ministros, havia destacado a gravidade dos fatos e a semelhança em relação à votação da semana passada, quando a 1ª Turma decidira manter Andréa Neves presa.
Autor do voto final, Fux disse que via “paradoxos” no caso e que estava em busca de um “meio-termo”. O ministro explicou que o principal acusado, Aécio Neves, está solto, e os auxiliares, não.
“A minha proposição é muito explícita no sentido de inibir toda forma de intromissão na produção da prova dos demais delitos. A minha sugestão seria substituir a preventiva por cautelares”, disse, afirmando que essa era a posição dele especificamente em relação ao crime que está sendo investigado, que, na visão dele, é o de corrupção passiva, “mas considerando que há delitos conexos que podem sofrer influencia se os partícipes ficarem livres”.
“Se o MP formulou a denúncia por corrupção e não formulou pedido de prisão em relação aos demais fatos, significa que ainda está em curso essa investigação, e em segundo lugar é possível que a atuação dos partícipes livres possa de alguma maneira instruir na instrução probatória futura. Mas isso não foi o objeto da decretação da prisão pelo ministro Fachin. Então, eu me vi instado a pesquisar se havia elementos caracterizadores de provas em relação a esse delito, e vi que não. Entretanto, entendo que os crimes conexos eles são julgados simultaneamente, mas não há ainda denúncia oferecida”, disse Fux argumentando seu voto.