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Ipea aponta Lei da Mobilidade Urbana como uma ‘conquista’

Um estudo divulgado hoje pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a nova Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada no último dia 3 pela presidente Dilma Rousseff, pode ser considerada uma conquista da sociedade do ponto de vista “institucional”, mas depende de engajamento político dos gestores municipais para garantir os seus efeitos. As novas regras priorizam o transporte público e coletivo sobre o individual, mas não entrarão em vigor até a Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas.

A nova lei exige que os municípios com população acima de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, a serem revistos a cada dez anos. Pela regra atual, essa obrigação é imposta apenas aos municípios com mais de 500 mil habitantes. Com isso, o número de cidades brasileiras obrigadas a traçarem políticas públicas de mobilidade urbana sobe de 38 para 1.663 municípios. As cidades que não cumprirem essa determinação serão penalizadas com a suspensão dos repasses federais destinados às políticas de mobilidade urbana.

Os autores do estudo salientam que caberá aos prefeitos, vereadores e demais gestores municipais regulamentar a lei e adequá-la à realidade de cada município. Eles alertam para a necessidade de que a lei efetivamente saia do papel, em face do atual modelo de mobilidade urbana que “caminha para a insustentabilidade”. Apontam como falhas deste modelo a baixa prioridade e inadequação da oferta do transporte coletivo, o uso intensivo de automóveis – que favorece congestionamentos e a poluição do ar – e a carência de investimentos públicos no setor.

Na visão dos técnicos do Ipea, um dos principais avanços da nova lei é garantir fundamento legal para que os municípios implantem políticas de taxação (novos tributos) para priorizar modos de transporte mais sustentáveis e coletivos, como pedágios urbanos e cobrança de estacionamento nas vias públicas. Um dos alvos dessa cobrança, segundo o Ipea, seriam os “beneficiários indiretos” do transporte público, como empresas que o utilizam indiretamente para o deslocamento de funcionários e clientes, por exemplo.

O Ipea aponta lacunas na lei, entretanto, como a falta de especificação das fontes de financiamento dos benefícios dirigidos a determinadas categorias de usuários, como estudantes e idosos. Destaca, ainda, a falta de mecanismos permanentes de financiamento da infraestrutura de transporte urbano, a não regulamentação do transporte urbano em cidades históricas e a omissão quanto às condições de acesso a fundos, empréstimos e financiamentos para aquisição e renovação de frotas.

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