Delazari disse ter recebido uma informação do DER e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que existe uma decisão judicial extinguindo o pedágio no trecho entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, por não existir alternativa de outra rodovia para a população se deslocar. "Essa decisão é em caráter definitivo, não foi reformada no STJ. Ao contrário, foi mantida. Existe um agravo regimental pendente, mas que não tem efeito suspensivo, portanto a decisão tem que ser cumprida até que tenha um outro recurso aprovado", afirmou o secretário.
Além disso, acrescentou, existe uma portaria do DER, consubstanciada nessa decisão, que determina o impedimento da cobrança do pedágio. "Estamos cumprindo única e exclusivamente a decisão jurídica. Não estamos interferindo no mérito, nem tampouco se o pedágio deve ou não existir, a legalidade ou não, estamos cumprindo uma decisão judicial. A polícia existe para isso, para a manutenção do estado de direito, que se baseia em decisão judicial também."
Indeterminado
O secretário disse que PM deve ficar nas praças por tempo indeterminado. "A nossa PM fica nas cancelas até que aconteça uma nova decisão judicial ou mesmo da celebração de um novo contrato. Hoje o pedágio no trecho da concessionária Rodovia das Cataratas é ilegal, está proibido por decisão judicial", reforçou.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, explicou que a medida decorre de uma decisão do STJ, que confirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. "A concessionária Rodovia das Cataratas está proibida de cobrar pedágio por não haver via alternativa", ressalta.
"Não há recurso com efeito suspensivo pendente e que possa impedir o cumprimento dessa decisão, que se sobrepõe porque proíbe a cobrança em todo o trecho a essa última decisão que havia autorizado a recomposição tarifária. A concessionária foi notificada na terça-feira (6), mas acintosamente disse que não iria cumprir a decisão judicial. E a polícia está lá apenas para fazer preservar a ordem que o DER editou", disse ainda Botto de Lacerda.
A medida não foi considerada arbitrária pela PGE. "Arbitrário é não cumprir a decisão judicial. A decisão se limita a essa concessionária, porque a ação civil pública impetrada no passado pelo Ministério Público Federal está restrita a essa concessionária e a esse trecho de rodovia. Em nota, a concessionária informou que o departamento jurídico está analisando quais medidas devem ser tomadas. Para o presidente regional da ABCR, João Chiminazzo Neto, a situação criada é um "absurdo". "É uma afronta ao estado de direito", classificou.