Uma Instrução Normativa (de número 23121/10) que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) pode liberar da formalização de prestação de contas os convênios entre Estado ou municípios com entidades privadas sem fins lucrativos inferiores a R$ 200 mil anuais.

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A proposta, apresentada pelo presidente em exercício do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães (Hermas Brandão está de férias), causou estranheza e gerou um pedido de vistas por parte do conselheiro Nestor Baptista, uma vez que os contratos inferiores a esse valor representam cerca de 95% dos convênios firmados por prefeituras com Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

A proposta, de autoria do corpo técnico da Diretoria de Análise de Transferências da corte, visa normatizar a documentação a ser apresentada pelas organizações na prestação de contas e reduzir o volume de processos analisados pelo TCE-PR, após estudo de que 73% do volume de recursos repassados a entidades foram por convênios superiores a R$ 200 mil, que representam apenas 5% das contas apresentadas ao tribunal. A intenção seria concentrar a atuação do tribunal nesse montante maior.

A proposta é polêmica, pois muitas prefeituras têm recorrido a convênios com Oscips para serviços da administração municipal que não conseguem prestar. Com orçamentos pequenos, várias com contratos inferiores a R$ 200 mil.

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O próprio TCE-PR já desaprovou a prestação de contas de vários convênios de prefeituras que contrataram Oscips para prestar todos os serviços da administração pública.

A forma como a instrução foi apresentada também foi contestada, já que uma dessas Oscips que atuam junto a prefeituras é administrada por familiares do conselheiro Guimarães.

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Vice-presidente do TCE, Guimarães ressaltou que não tem relação com o projeto (de autoria da diretoria de Análise de Transferências) e que só o apresentou por estar exercendo a função de presidente, mas defendeu a proposta.

Ele disse que, em caso de aprovação da instrução, as Oscips com convênios inferiores aos limites estabelecidos não estariam livres da fiscalização, “apenas não precisariam formalizar uma prestação de contas”.

Guimarães ressaltou que caberá aos prefeitos fiscalizar o cumprimento do convênio e denunciar eventuais irregularidades. “E se não denunciar, será considerado co-responsável”. Guimarães disse ainda que serão previstos outros mecanismos de controle, como fiscalizações esporádicas.

“Os convênios e valores são informados todo mês ao TCE. Sabemos todas as entidades que estão atuando e quanto recurso está movimentando, podemos determinar uma tomada de contas especial a qualquer indício de irregularidade”, argumentou.

O conselheiro admitiu, no entanto, que, se uma mesma instituição fizer convênios com diversas prefeituras, todos com valor inferior ao limite, estará isenta da prestação de contas, apesar de receber do poder público vários milhares de reais.

Guimarães disse que vai aproveitar o pedido de vistas para aprimorar a instrução. “Foi apresentada logo para tentarmos utilizá-la já nas contas que estão chegando. Como vamos debater mais o projeto, vou apresentar novas sugestões, como o pedido de informações sobre o porque o município está recorrendo a uma Oscip”, disse.