O Instituto de Garantias Penais reforçou nesta segunda-feira, 9, o pedido liminar do PEN para o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender prisão após segunda instância. O instituto defende que a execução provisória da pena ocorra após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a chamada “tese STJ”.

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Assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a solicitação do IGP é direcionada ao ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância de forma geral.

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O requerimento liminar (provisório) do partido também foi liderado por Kakay. Desde que foi feito, na quinta-feira, 5, Marco Aurélio Mello tem afirmando que levará o requerimento ao plenário do STF, e que não decidirá sozinho sobre a matéria. À reportagem do Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, ele disse neste domingo, 8, que apresentará a liminar em mesa na quarta-feira, 11, na próxima sessão plenária do Supremo.

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Se a causa da legenda e do IGP for atendida, beneficiará réus condenados em segundo grau, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso neste sábado, 7. Na petição protocolada nesta segunda-feira, o instituto, que é amicus curiae (parte interessada) no processo, afirma que há “urgência qualificada do caso” e pede que Marco Aurélio Mello defira a medida cautelar, para que, então, seja referendada pelos 11 ministros do tribunal.

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC), como é chamado tecnicamente o pleito judicial no qual a petição foi realizada, é de autoria do PEN e não teve o mérito analisado pelo plenário do Supremo. Foi nessa e na ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que os ministros decidiram cautelarmente, e pela terceira vez em 2016, que é possível prender condenados em segunda instância.

No pedido da sigla, os advogados destacam que, no julgamento do habeas corpus de Lula, a ministra Rosa Weber entendeu que se deveria prestigiar a jurisprudência atual do Supremo Federal, favorável à possibilidade de execução, independentemente da posição pessoal dela sobre o tema.

De acordo com a agremiação, a apreciação do habeas do ex-presidente causou uma situação de perplexidade, uma vez que a rejeição aos pedidos de Lula “não representou a visão majoritária do plenário da Corte”. “Dito de outro modo, a decisão proferida na sessão de ontem não teria sido a mesma caso a presidência do tribunal houvesse colocado em discussão a presente ação declaratória de constitucionalidade”, sustentam os advogados. O PEN afirma que a medida é necessária, porque, quando houver o julgamento de mérito da ação, “ninguém pode devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere”.