Em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmaram irregularidades em processos de licitação realizados pelo Instituto Municipal de Turismo de Curitiba, entre 2006 e 2007.
Os certames, no valor de R$ 2,1 milhões, tinham por objetivo a compra de produtos, equipamentos e serviços, usados em eventos promovidos pela entidade. Aos responsáveis, o TCE aplicou 200 multas, que totalizam R$ 145 mil.
Os conselheiros do TCE negaram provimento a Recurso de Revista interposto pelo advogado Clécio Ferreira Hidalgo, corroborando a decisão anterior, contida no Acórdão nº 4205/2012, emitido pela Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal em 19 de dezembro de 2012.
À época, o Colegiado aprovou o Relatório de Inspeção nº 15/2007, da Diretoria de Contas Municipais (DCM). O documento identificava, entre outras irregularidades, falta de critérios objetivos para a determinação dos valores a serem licitados, de planejamento, descontrole dos valores pagos e desrespeito à Lei Federal nº 8.666/1993 – a Lei de Licitações.
Com base na instrução da DCM e em parecer do Ministério Público de Contas, os integrantes da Segunda Câmara determinaram a aplicação de multas a cada um dos agentes envolvidos e para cada um dos 28 achados. Também previu emissão de alerta ao Instituto, para que passasse a observar rigorosamente as formalidades legais em futuras licitações.
Erros
Inconformado com a decisão, o advogado Clécio Ferreira Hidalgo deu entrada ao Recurso de Revista. Contudo, o Tribunal Pleno, por meio do Acórdão nº 3957/2014, negou-lhe provimento, confirmando a decisão anterior da Segunda Câmara e a responsabilização do recorrente, na condição de advogado parecerista.
Ao analisar o Recurso e propor o seu não-provimento, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que o recorrente não usou “do seu dever de diligência quanto à análise da legalidade dos certames (…) bem como compactuou com as desconformidades e direcionamentos nos certames”.
Segundo ele, o advogado Hidalgo “deixou de proceder com diligência à análise da legalidade das minutas dos editais, dos contratos e aditivos”, documentos que apresentavam erros “grosseiros” e “inadmissíveis”.