A Procuradoria-Geral da República entende que não cabe ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestar sobre a decisão tomada nesta terça-feira, 16, pela procuradora-geral Raquel Dodge. No despacho, ela determina o arquivamento do inquérito aberto pelo Supremo para investigar ofensas contra a Corte e os ministros postadas nas redes sociais. Para a PGR, o inquérito está arquivado e pronto.
Uma fonte da procuradoria ironiza a situação ao afirmar que, ao menos que o Supremo agora queira propor denúncia, não há o que o ministro Alexandre de Moraes possa fazer quanto à decisão da PGR. Isso porque a procuradora entende que qualquer prova produzida no inquérito é nula. “Adianta investigação sem ação penal?”, pergunta um procurador.
A reportagem apurou que o ministro Alexandre de Moraes pode despachar ainda hoje sobre o inquérito. Dodge pediu ao ministro explicações sobre a investigação há 30 dias, mas foi ignorada. “Transcorrido período superior a 30 (trinta) dias desta instauração, não houve, sequer, o envio dos autos ao Ministério Público, como determina a própria lei processual penal”, informou ela na decisão.
A procuradora ainda destacou na sua decisão que “o devido processo legal exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório”.
Dodge também escreveu que apenas o sistema de natureza inquisitorial permitia que o juiz acumulasse funções de acusação, interferindo no curso da investigação e na instrução penal durante a ação penal. O que não cabe no sistema penal acusatório, anotou ela, que baseia-se na separação das funções de acusar, defender e julgar, reservando ao juiz uma função imparcial e equidistante da defesa e da acusação, de modo a assegurar julgamento justo, que angarie credibilidade para o sistema de justiça e para seu papel de promoção da paz social.
A PGR disse, ainda, que “a delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos.” A Polícia Federal cumpriu hoje mandados de busca e apreensão em casas de pessoas que postaram críticas a ministros e ao Supremo nas redes sociais. Na segunda-feira, 15, também por determinação do Supremo, a revista Crusoé e o site O Antogonista foram obrigados a retirar do ar uma reportagem sobre o presidente do Supremo, Dias Toffoli.
A revista noticiou que o empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido “amigo do amigo do meu pai” refere-se ao ministro Dias Toffoli. A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem eletrônica, Marcelo pergunta aos executivos Adriano Maia e Irineu Meireles: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há, entretanto, no documento enviado pelos advogados do empreiteiro à PF citações a pagamentos para o ministro. Segundo o empresário, para saber mais sobre os fatos, a PF deve questionar o ex-diretor Jurídico da Odebrecht Adriano Maia. Procurado, o Supremo não se manifestou. Interlocutores do ministro Dias Toffoli alegam que a troca de e-mails já era de conhecimento público desde o ano passado.