A 1.ª Câmara Criminal do tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, conceder mandado de segurança a Roberto Brzezinski Neto, advogado do ex-secretário da Fazenda Ingo Henrique Hübert, autorizando o acesso aos autos do inquérito penal que investiga a contratação da Adifea na prestação de serviços para a Copel.
O advogado teve seu pedido de vista indeferido, inicialmente, pelo presidente das investigações, sob o argumento de que foi decretado sigilo, contendo o feito informações acobertadas pelo sigilo bancário e fiscal de diversas pessoas físicas e jurídicas, que devem ser guardadas em segredo para garantir a elucidação dos fatos, diante do interesse público.
Brzezinski repetiu o pedido ao juiz da Central de Inquéritos, que também o indeferiu justificando que o processo é inerente a diligências que acontecem com decreto de sigilo, amparado na Lei n.º 8.906/94.
O advogado impetrou mandado de segurança no TJ afirmando que possui direito aos autos com base no artigo 133 da Constituição Federal e no art. 7.º, XIII e XV, da Lei n.º 8.906/94. Ele disse, porém, que também há ausência de interesse público no sigilo porque eles já foram investigados pela CPI da Copel instaurada pela Assembléia Legislativa.