Após parecer da assessoria jurídica da casa, o presidente da Câmara Municipal de Cascavel, Júlio César Leme da Silva (PMDB) decidiu arquivar o pedido do PDT de perda de mandato dos vereadores Juarez Berté (PPS) e Alcebíades Pereira da Silva (PTN), por infidelidade partidária. Os dois vereadores foram eleitos pelo PDT mas trocaram de legenda após assumir o cargo. Os dirigentes do PDT basearam o pedido no parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o mandato como sendo do partido, e não do eleito.
Segundo Marcelo Fabiano Flopas, assessor jurídico do Legislativo, não há qualquer menção sobre perda de mandato por ?infidelidade partidária? tanto no Regimento Interno da Câmara como na Lei Orgânica Municipal. Portanto, o advogado alega que o Legislativo não tem a devida competência legal para julgar casos como este.
?A obrigação da Câmara Municipal de Cascavel é a de receber a lista dos eleitos, emitida pela Justiça Eleitoral, conferir os documentos pessoais e dar-lhes posse. Logo, se não praticou atos atentatórios à dignidade e ao decoro parlamentar como descritos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, somente o Poder Judiciário tem condições legais de decretar a perda do mandato?, diz o parecer.