O processo de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada em Santa Catarina, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 13, a comunidade de 44 famílias de indígenas guarani protocolou uma petição na corte, para contestar uma ação do governo do Estado de Santa Catarina, que tenta anular o processo de demarcação da área.

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O processo já se arrasta há 23 anos. A terra indígena, que abrange 1.988 hectares, está localizada no município de Palhoça, a 30 km de Florianópolis. Em 2008, o Ministério da Justiça publicou uma portaria declaratória, na qual reconhecia Morro dos Cavalos como terra de ocupação tradicional guarani. A conclusão do processo dependia apenas da homologação pela Presidência da República. Em 2014, porém, o governo catarinense entrou com uma ação para derrubar o processo.

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O argumento usado pelo governo estadual é o chamado “marco temporal”. Por esse critério, os índios só teriam direito à terra reivindicada caso estivessem nela em 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse dispositivo foi usado pelo Supremo no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, finalizado em 2013.

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Na época, ficou decidido que a decisão valeria apenas àquele caso e não era “vinculante”, ou seja, não tinha aplicação obrigatória em outros julgamentos. Na prática, porém, o “marco temporal” passou a ser utilizado como critério para tentar anular outras demarcações.

Em maio, o ministro do STF Dias Toffoli negou o mandado de segurança dos proprietários rurais da região contra a portaria declaratória de Morro dos Cavalos, sob a justificativa de que o “marco temporal” nem poderia ser aplicado, porque naquela havia presença indígena na região.