Incra burla lei e faz vistorias em áreas invadidas

Um cruzamento inédito entre terras vistoriadas para desapropriação e assentamento de sem-terra e propriedades invadidas mostra que a reforma agrária do governo Luiz Inácio Lula da Silva virou um programa fora da lei.

A legislação é clara ao proibir qualquer tipo de avaliação em área rural invadida, mas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprovadamente realizou, nos últimos quatro anos, vistorias para desapropriar terras que estavam sob ocupação ilegal.

O cruzamento foi feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) depois de solicitar à ouvidoria do Incra a relação das propriedades rurais invadidas desde 2006, número de famílias envolvidas e quem comandou as invasões. O Movimento dos Sem-Terra (MST) liderou a maioria das ações e 112 mil famílias participaram das invasões.

O TCU pediu ainda a lista de áreas vistoriadas para fins de reforma agrária nos últimos quatro anos. A lei que vem sendo burlada é a 8.629/93, atualizada em 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

A legislação determina que imóvel rural invadido “não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação”. O mapa do TCU revela dois padrões de ilegalidade nas cinco regiões do País: vistoria logo após a terra ter sido invadida e invasão tão logo a vistoria tenha começado.

Centenas de fazendas em São Paulo, Bahia, Paraná, Alagoas, Goiás, Rondônia, entre outros Estados, compõem o lista do TCU. No dia 12 de maio de 2007, por exemplo, 150 famílias do MST, segundo o Incra, invadiram a Fazenda Samambaia, no município de Wenceslau Guimarães (BA). No ano seguinte, o governo iniciou uma vistoria na área para a reforma agrária.

Em Goiás, no dia 18 de agosto de 2008, 40 famílias do MST ocuparam as terras da Fazenda Estância Flávia Cristina, em Matrinchã. O Incra iniciou a vistoria na fazenda no mesmo dia.

Procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o Incra admitiu que tem feito vistorias em terras invadidas, mas argumentou se basear em decisões de mandados de segurança julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, 2003, 2004, 2006 e 2007.

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